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MPAM move Ação Civil Pública para assegurar acessibilidade na Policlínica Codajás

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Última atualização: 13 de maio de 2024
2 Min Lidos
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Denúncia On-line pode ser feita agora com fotos

Criado: Quinta, 09 Mai 2024 15:36

Medida, que acontece após visita técnica, exige plano de ação da SES-AM

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça Especializada em Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª PRODHID), propôs uma Ação Civil Pública (ACP), nesta quinta-feira (09/05), com pedido de liminar, para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência na Policlínica Codajás, localizada no bairro Cachoeirinha, Zona Sul de Manaus. 

De acordo com o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, a Policlínica Codajás é referência em reabilitação de pessoas com deficiência e a exigência de acessibilidade e de inclusão nesse local é maior.  

Inicialmente, o MPAM recebeu uma denúncia anônima de que a unidade de saúde não cumpria a legislação vigente pela NBR9050, destacando a ausência de servidores especializados para auxiliar as pessoas com deficiência e de sinalização física, como piso tátil, considerado um recurso fundamental na promoção de segurança, orientação e mobilidade. 

Mais tarde, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAM realizou uma perícia no local e constatou que, de fato, não há piso de alerta direcional nos corredores, nem alertas táteis nas entradas das salas, além da escadaria dificultar a entrada de cadeirantes e os portões de acesso não contarem com mapa tátil. 

Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) não apresentou elementos probatórios que demonstrem qualquer mudança no panorama das irregularidades, o que levou o MPAM a propor uma ACP. 

Na liminar, a promotoria faz o pedido de tutela provisória de urgência, baseado no art. 12 da Lei nº 7347/85, para que a SES-AM conceba, no prazo de 30 dias, um plano de ação acompanhado de cronograma detalhado e que a instalação dos equipamentos de acessibilidade na Policlínica Codajás seja realizada no prazo máximo de 60 dias.

Texto: Ramon Oliveira

Foto: Divulgação

   

Tags:CodajásDenúnciasManaus
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