Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: MPAM investiga atuação de servidores da Assembleia Legislativa em presídio de Humaitá
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Amazonas > MPAM investiga atuação de servidores da Assembleia Legislativa em presídio de Humaitá
AmazonasGestão EstadualMeio Ambiente

MPAM investiga atuação de servidores da Assembleia Legislativa em presídio de Humaitá

1 ano atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Criado: Segunda, 23 Setembro 2024 19:57

Integrantes de equipe de deputado estadual teriam utilizado veículo da polícia Militar para entrar em presídio, sem justificativa oficial

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de justiça de Humaitá, instaurou uma Notícia Fato para apurar o motivo da presença de servidores da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) dentro de unidade prisional na cidade, identificados como representantes do deputado estadual Dan Câmara, logo após um motim e uma tentativa de fuga no local. Os servidores chegaram ao local em veículo oficial da polícia Militar.

O flagrante de pessoas não pertencentes às forças policiais ou ao sistema penitenciário dentro da unidade aconteceu durante uma vistoria realizada pelo promotor de justiça Weslei Machado, na última sexta-feira (20).

Segundo o promotor de justiça, os servidores estavam vestidos com camisetas pretas, identificadas como membros da equipe do “Comandante Dan Câmara”. Questionados sobre a razão de estarem em um ambiente de segurança durante uma situação de tensão, um dos presentes afirmou que integravam a Comissão de Segurança Pública da Aleam.

Ao promotor, um dos servidores, identificado como um militar da reserva, afirmou que ele e sua equipe estavam no local a serviço do deputado Dan Câmara (PSC), tratando de questões de segurança pública de interesse do Estado, fazendo registros fotográficos. O uso de veículo oficial da polícia Militar, pertencente a um grupamento especial denominado ‘Graer’, para o deslocamento de servidores da Aleam, sem justificativa oficial aparente, chamou a atenção do promotor de justiça, que agora quer explicações oficiais da PM e da Assembleia Legislativa.

Ao instaurar a Notícia Fato, o Ministério Público solicitou informações à Assembleia Legislativa do Amazonas, a fim de verificar se os servidores tinham autorização formal para se deslocarem até Humaitá e se houve pagamento de diárias. Além disso, a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública foi notificada sobre o uso de veículo da polícia Militar. O objetivo é apurar se houve desvio de função ou irregularidade no uso de servidores e bens públicos para promover interesses privados, o que PODE configurar violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Entenda o caso

A presença de servidores públicos utilizando camisetas com o nome “Comandante Dan Câmara” dentro da Unidade Prisional de Humaitá/AM, após uma tentativa de fuga de detentos, levanta questionamentos sobre a legalidade e a ética da ação. A prática de promover um particular, mesmo que este ocupe cargo eletivo, PODE violar princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A imparcialidade do serviço público é essencial, e os servidores não devem Agir em prol de interesses privados enquanto exercem suas funções.

Outro ponto crítico é o uso de veículos oficiais da polícia Militar do Amazonas, especialmente do Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo (Graer), para o deslocamento de pessoas não fardadas e identificadas como parte da equipe do Comandante Dan Câmara. O uso de recursos públicos, como veículos oficiais, para finalidades que não estão diretamente relacionadas às atividades do serviço público, PODE configurar desvio de função ou irregularidade, o que é passível de responsabilização.

Além disso, a promoção pessoal de um particular com o uso de recursos públicos, como tempo e esforço de servidores em horário de expediente, é vedada pela Constituição.

Texto: Victor LemosFoto: Arquivo MPAM

   

Tags:HumaitáPolíciaPolícia MilitarSegurança Pública
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Suframa participa de evento comemorativo aos 30 anos de instituição de ensino superior em Manaus
Próximo artigo Governo do Estado publica novo edital para credenciar empreendimentos no Amazonas Meu Lar

Mais notícias desta categoria

JEBs 2025: Resultados do Amazonas Impressionam

4 horas atrás

Vacinação contra a Influenza: Proteja sua Saúde

6 horas atrás

Governador Wilson Lima lança editais da Fapeam para inovação

9 horas atrás

Centro Pop: apoio à população de rua em Manaus

20 horas atrás

Complexo Hospitalar Sul – Modernização e Inovações

1 dia atrás

TransfereGov: Capacitação Essencial para Gestão Pública

1 dia atrás

Zona Franca de Manaus: Parceria com Estudantes Crescente

1 dia atrás

Idam capacitou 272 extrativistas em 2025

1 dia atrás

Decoração de Natal – Prefeitura transforma a praça dos Remédios

2 dias atrás

Prefeito vistoria melhorias nas escolas de Manaus

2 dias atrás

Curso de Vendas com ChatGPT para Mulheres Empreendedoras

2 dias atrás

Vivências Literárias: Valorizando a Escrita Feminina

2 dias atrás
Natal 2025 em Manaus: Novidades Imperdíveis
Prefeito David Almeida vistoria obras essenciais
Ipem Amazonas: Embarcações que vão à COP 30
Centros de Reservação – Saneamento e Água em Parintins
SIS da UEA: Expectativa para provas de 2025
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?