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Portal Informe Digital > Blog > Nacional > MP também prevê regras para a Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Nacional

MP também prevê regras para a Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

3 semanas atrás
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7 Min Lidos

02/12/2025 – 23:23  

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 1308/25 também estabelece regras para a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A MP será ainda analisada pelo Senado.

O texto aprovado mantém a competência estadual para definir quais empreendimentos sob sua alçada podem pedir esse tipo de licença. O relator da medida, deputado Zé Vitor (PL-MG), incluiu, no entanto, 13 casos em que a LAC não PODE ser aplicada:

  • para atividades ou empreendimentos minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e diamante por faiscação;
  • se a atividade ou empreendimento depender da retirada de vegetação nativa que necessite de autorização específica, exceto no caso de corte de árvores isoladas;
  • quando envolver remoção ou realocação de população;
  • para área declarada como contaminada, segundo as normas técnicas vigentes;
  • para atividades localizadas em área de preservação permanente (APP), de acordo com a legislação, que possam comprometer sua função ecológica;
  • para áreas localizadas no interior de unidades de conservação, exceto área de proteção ambiental (APA);
  • quando puder afetar negativamente as cavidades naturais subterrâneas (cavernas, por exemplo);
  • em áreas reconhecidas como sítios Ramsar;
  • para áreas de bens arqueológicos ou culturais acautelados;
  • para terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, exceto se realizadas pela própria comunidade;
  • para áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos;
  • como forma de levantamento de termos de embargo decorrentes da infração à legislação ambiental;
  • para os empreendimentos que tiveram ou venham a ter licença de instalação negada por incompatibilidade ambiental da área com o tipo de atividade; e
  • quando localizadas no mar territorial.

Os sítios Ramsar são áreas úmidas protegidas pela legislação ambiental e também pela Convenção de Ramsar, da qual o Brasil é signatário. Desde sua adesão, são 27 locais incluídos nessa lista, dos quais 24 unidades de conservação ou parte delas, três sítios Ramsar regionais formados por unidades de conservação, terras indígenas e APPs.

Em relação à versão anterior da MP, Zé Vitor excluiu a negativa de LAC por interpretação do órgão ambiental de que seu pedido seja para fugir do embargo de atividade ou obra multada por infração ambiental.

Demais requisitos para emissão da LAC são mantidos conforme a redação dos vetos rejeitados pelo Congresso, como análise por amostragem.

Dispensa de licenciamento
O texto aprovado reformula o trecho da Lei 15.190/25 sobre atividades dispensadas de licenciamento ambiental para especificar que a dragagem de manutenção com dispensa de licença contempla as intervenções em canais de acesso e bacias de evolução associados a instalações portuárias previamente licenciadas ou em hidrovias e vias naturalmente navegáveis, condicionadas ao levantamento batimétrico (mapeamento da profundidade e do relevo) prévio.

Essas intervenções contemplam os serviços de engenharia hidráulica para limpeza, desobstrução e manejo de sedimentos no fundo de rios e bacias, naturais ou artificiais, sem aumento da profundidade ou da largura previamente existentes.

saneamento básico
Quanto às atividades e empreendimentos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o texto aprovado mantém a dispensa de licença ambiental apenas para aqueles de pequeno porte e baixo potencial poluidor.

Os demais empreendimentos contarão com procedimento simplificado e LAC, segundo dispositivo que havia sido vetado e que será incorporado à Lei 15.190/25.

As demais regras sobre o tema não mudam, como dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), exigível apenas em situações excepcionais justificadas pela autoridade licenciadora.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara aprovou a medida provisória

Lei de Antenas
Para compatibilizar a Lei de Antenas (Lei 13.116/15) às regras de licenciamento ambiental, o texto do relator especifica as situações em que não haverá necessidade de nova licença no meio urbano.

Assim, antenas previamente licenciadas para rádio, TV ou telecomunicações não precisarão de nova licença para alterações, incluindo o compartilhamento de excedente de infraestrutura e a instalação de estações de radiodifusão complementares.

Mas essas mudanças não poderão aumentar os impactos ambientais negativos avaliados nas etapas anteriores do licenciamento ambiental obtido inicialmente.

Sistema eletrônico
Como as novas regras sobre licenciamento ambiental estabelecem que o processo de pedido da licença deve ser todo por meio eletrônico, o texto aprovado determina a integração de sistemas da autoridade licenciadora com os das autoridades envolvidas e consultadas para decisão sobre a licença.

O fluxo de informações deve ser concentrado em sistema que ofereça uma interface unificada com o usuário.

Conceitos
O texto aprovado pelos deputados também inclui na Lei de Antenas três novos conceitos para interpretação dos termos usados:

  • medida preventiva: adotada antes de uma ação ou evento que possa causar impacto ambiental negativo, buscando evitar que ele ocorra;
  • medida mitigadora: adotada com o objetivo de amenizar os efeitos esperados por uma ação ou evento que possa causar impacto ambiental negativo; e
  • medida compensatória: aplicada ao impacto concretizado mesmo depois da aplicação das medidas preventivas e mitigadoras com objetivo de substituir um bem que foi perdido, alterado ou descaracterizado (vegetação, por exemplo) por outro que seja entendido como equivalente ou com função equivalente.

Aproveitamento de dados
Segundo a lei, o diagnóstico de estudo ambiental realizado anteriormente poderá ser aproveitado para a implantação, nessa área de estudo, de outro empreendimento já licenciado, resguardado o sigilo das informações e independentemente de o titular licenciado ser outro.

Com a MP aprovada, esse aproveitamento se estende a dados secundários validados e informações de sistemas de monitoramento remoto.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Tags:Nacional
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