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Portal Informe Digital > Blog > Nacional > MP possibilita a beneficiário de financiamento habitacional ter reparação em caso de desastre
Nacional

MP possibilita a beneficiário de financiamento habitacional ter reparação em caso de desastre

5 meses atrás
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2 Min Lidos

25/06/2025 – 22:47  

Divulgação/Prefeitura de Taquari

Enchente no município de Taquari (RS) em 2024

A Medida Provisória 1291/25 altera a lei que prevê condições especiais de financiamento habitacional com recursos do fundo de desenvolvimento Social (FDS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e permite ao beneficiário original do financiamento pedir a esses fundos a cobertura de reparação de danos causados no imóvel por desastre.

Para isso, deverá ter sido reconhecido estado de calamidade ou situação de emergência pela UNIÃO. A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.

Essa cobertura terá validade de 120 meses contados da assinatura contrato, valendo para aqueles já vigentes e quitados.

Também serão contemplados os imóveis de assentamentos ou reassentamentos provocados por obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Melhorias habitacionais
Na mesma lei, será incluído trecho para enquadrar as famílias do Minha Casa, Minha Vida, com renda nas duas primeiras faixas de renda e em área urbana, entre os beneficiados com garantia de risco em empréstimos para melhorias habitacionais.

Esse risco será suportado pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), e os bancos participantes não precisarão integralizar cotas para essa finalidade de uso do empréstimo.

Fundo do Rio Doce
A MP prevê benefício já aprovado pela Lei 15.143/25: a isenção de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins sobre ganhos de aplicações do Fundo do Rio Doce.

O fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).

A novidade é que o texto aprovado fixa a vigência da renúncia para o período de 2026 a 2030, determinando a previsão na lei orçamentária. A Casa Civil será o órgão responsável pela avaliação e pelo acompanhamento do benefício.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Tags:Nacional
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