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Nacional

MP aprovada permite a consumidores ingressar no mercado livre de energia

1 hora atrás
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12 Min Lidos

30/10/2025 – 20:58

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 1304/25 também prevê a possibilidade de consumidores residenciais e comerciais ingressarem no mercado livre de energia. Foi aprovado o texto do relator na comissão especial que analisou a MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Segundo o texto, primeiramente os fornecedores habilitáveis deverão reduzir a tensão da energia fornecida para se adequar à REDE atual de distribuição.

Para isso, terão 24 meses, a partir da publicação da futura lei, para adequar a tensão aos consumidores industriais e comerciais; e 36 meses para os demais (principalmente residenciais).

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram a MP durante sessão do Plenário

Também terá de ser desenvolvido um plano de comunicação para explicar ao consumidor vantagens e riscos da migração para o mercado livre de energia e definidas tarifas aplicáveis aos consumidores dos ambientes livre e regulado, considerando a segregação de custos da distribuidora para atendimento de cada ambiente de contratação.

Dessa forma, será possível comparar o custo de uma opção e outra por meio de um produto padrão e preço de referência.

Supridor
Devido às mudanças feitas pela MP em outras regras do setor elétrico e ao aumento de exposição de novos consumidores de energia ao mercado livre, o texto cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia de forma temporária aos consumidores desse mercado livre que fiquem sem contrato (por exemplo: saída de um agente varejista vendedor de energia).

A atividade será autorizada e fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caberá ao poder concedente regulamentar o serviço, definindo critérios como:

  • responsável pela prestação do SUI;
  • consumidores com direito a essa forma de suprimento;
  • hipóteses em que esse suprimento será obrigatório;
  • prazo máximo desse suprimento;
  • eventual utilização temporária de energia de reserva para essa forma de suprimento;
  • eventual dispensa de lastro para a contratação; e
  • forma de cálculo e alocação de custos.

Os custos do SUI, cuja energia, por ser ofertada em caráter emergencial, será mais cara, serão rateados entre os consumidores do mercado livre por meio de encargo tarifário. Entram nesses custos também aqueles decorrentes do déficit involuntário do supridor em razão do atendimento aos consumidores dessa forma emergencial.

Encargos
Ao contrário da MP original, que reduzia subsídios para o sistema de micro e minigeração de energia distribuída, custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o texto aprovado coloca explicitamente como finalidade da conta prover recursos para esses benefícios.

Por outro lado, o texto aprovado estipula um limite para a CDE bancar todos as finalidades previstas em lei. A partir do Orçamento de 2027, os recursos arrecadados terão de suprir as finalidades com a soma de duas categorias.

Uma delas não tem restrições e engloba:

  • universalização da energia elétrica e subvenção para classe de baixa renda;
  • subsídio de combustíveis para termelétricas do sistema isolado;
  • pagamento de obrigações da extinta reserva global de reversão;
  • cooperativas de eletrificação rural; e
  • subvenção da chamada Conta Covid, que financiou perdas do setor durante a pandemia.

A outra categoria engloba as demais dez despesas, mas seus valores serão “travados” segundo o gasto em 2025 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Caso a arrecadação não for suficiente para pagar as despesas da CDE, entra em cena um encargo de complemento de recursos para cobrir a diferença por meio da redução proporcional do item de despesa, resultando em benefício menor para o beneficiário.

Mercado de energia
A MP 1304/25 autoriza a CCEE, que passará a ser Câmara de Comercialização de Energia, a participar em outros mercados de energia, como o de gás.

Poderá ainda prestar outros serviços, como:

  • gestão de garantias de contratos de compra e venda no ambiente de contratação livre;
  • gestão de registros; e
  • certificação de energia.

Para isso, a entidade deverá separar administrativa, financeira e contabilmente as atividades de comercialização de energia elétrica daquelas de outros mercados de energia.

O texto confere mais poder à CCEE para monitorar os associados e as operações do mercado de energia elétrica, podendo adotar providências de acordo com os procedimentos aprovados pela Aneel.

Esse monitoramento poderá ser feito por empresa ou pessoa física contratada, que será responsável, civil e administrativamente, pelos prejuízos resultantes de atos realizados com dolo ou culpa grave que infringirem normas legais, regulamentares ou estatutárias.

Do lado dos administradores das empresas do setor, dispositivo incluído em lei prevê que eles serão diretamente responsáveis, civil e administrativamente, pelos prejuízos resultantes de atos que praticarem com dolo ou culpa grave e pelos que infringirem as normas.

Risco hidrológico
A MP 1304/25 proíbe, depois de 12 meses da publicação da futura lei, a repactuação do risco hidrológico.

Esse risco se refere às perdas que uma geradora hidrelétrica PODE vir a ter se uma seca prolongada afetar os reservatórios ou o fluxo de água de uma bacia hidrográfica, o que resultaria em uma ação do Operador Nacional do Sistema (ONS) redimensionando a alocação do quanto de eletricidade caberá àquela geradora suprir.

Nos últimos anos, os geradores de energia, diante da variabilidade climática, passaram a contratar menos energia do que a garantia física de geração declarada (mínimo teórico que PODE produzir em condições mais adversas).

As empresas querem evitar receber uma alocação menor de energia do que a garantia, resultando na necessidade de compra de energia a mais no mercado de curto prazo, onde é mais cara.

No entanto, as penalidades por essa prática e os altos preços vêm se somando, e algumas usinas se tornaram inadimplentes. O passivo acumulado é da ordem de R$ 1,13 bilhão.

Desse total, 80% envolvem decisões judiciais relacionadas a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e a Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), que questionam essa dívida.

Assim, a MP institui um mecanismo de negociação concorrencial, centralizado e operado pela CCEE, dos débitos do mercado de curto prazo relacionados ao risco hidrológico.

A negociação será de títulos cujo valor de face será parcela do total de valores não pagos no mercado de curto prazo. Para a geradora apresentar os títulos da dívida à negociação, ela deve desistir de ações judiciais questionando os efeitos do risco hidrológico.

Tanto essas geradoras devedoras quanto outras sem dívida podem participar como compradores dos títulos, pagando os valores dos lances vencedores diretamente no mercado de curto prazo para liquidar a dívida representada pelo título.

Em troca, os compradores contarão com extensão do prazo de outorga de seu empreendimento por até sete anos, mas ele precisa participar do mecanismo de realocação de energia, instrumento pelo qual a ONS faz o direcionamento de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Autoprodutor
Quanto à definição de autoprodutor de energia, a MP muda parâmetros para incentivar a efetiva produção nova do insumo.

Segundo o governo, o modelo atual permite às empresas usarem a autoprodução para não pagar encargos sem investir diretamente em geração.

Conhecido no jargão do setor como autoprodutor “nutella”, esse artifício provocaria oneração aos consumidores do mercado regulado por meio de subsídio cruzado da ordem de R$ 3,5 bilhões ao ano.

Assim, para ser considerado autoprodutor, o consumidor deve ter uma demanda contratada agregada igual ou superior a 30 mil kW, com unidades de consumo individuais de pelo menos 3 mil kW.

Esse consumidor deve ser sócio, direta ou indiretamente, da empresa titular da outorga, e a equiparação será limitada à parcela de energia destinada ao consumo próprio do consumidor ou à sua participação no empreendimento, o que for menor.

Se o consumidor for sócio minoritário do empreendimento, a participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista, no capital social, direto ou indireto, não poderá ser inferior a 30% do capital social total dessa sociedade.

Passivo atual
No caso dos projetos equiparados a autoprodutor antes da publicação da MP, os limites não serão aplicados até o término da vigência de outorga.

Mas, para isso, eles devem seguir certas condições, como registro de contrato na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou empreendimento integrante de grupo econômico com 100% das ações da empresa dona da outorga.

Outra alternativa é entregar à CCEE, em três meses, documentos comprovatórios do seu enquadramento como autoprodutor.

A partir da publicação da futura lei, novos arranjos de autoprodução, inclusive por equiparação, só serão válidos para projetos que entrem em operação depois dessa data. Ou seja, projetos já em operação comercial não poderão ter novos sócios enquadrados na modalidade.

Rateio entre todos
Com a abertura progressiva do mercado livre para mais consumidores, o texto prevê o rateio entre todos os consumidores (mercado livre e mercado regulado) dos efeitos financeiros negativos da sobrecontratação de energia por parte das distribuidoras.

Essa sobrecontratação ocorre porque as distribuidoras precisam contratar a compra da energia que distribuem por meio de contratos de longo prazo, de preço menor, mas não sabem como se dará o fluxo de consumidores que entram ou saem do mercado regulado para o qual a energia é vendida. Portanto, não sabem exatamente a demanda.

O rateio será pago por meio de encargo tarifário na proporção do consumo.

Energia de reserva
Na contratação de geradores para o fornecimento de energia na forma de reserva de capacidade, passará a ser permitido homologar essa reserva na forma de potência ou de flexibilidade.

Já o rateio dos custos desse tipo de energia, acionada para suprir déficits de geração, deverá considerar, além da proporcionalidade do consumo, a contribuição do perfil de carga dos usuários.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Tags:Nacional
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