O MMA publicou nesta segunda-feira (13/11) edital para seleção das entidades de setores não-governamentais para compor a Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq). Podem se candidatar organizações representativas da sociedade civil, do setor privado, da comunidade acadêmico-científica e de entidades de classe com atuação na área. As inscrições já estão abertas e serão encerradas em 24/11.Cada representante da Conasq terá um titular e um suplente, com mandato de dois anos, que serão empossados na reunião ordinária seguinte à divulgação do resultado eleitoral. Não são permitidas reconduções sucessivas.
Serão eleitas 10 entidades e organizações como titulares para as seguintes cadeiras:
I – três entidades da sociedade civil;
II – três organizações do setor privado;
III – duas entidades da comunidade acadêmico-científica;
IV – duas entidades de classe.
A seleção será realizada por meio de votação em sistema eletrônico de 6 a 13 de dezembro. Apenas as/os representantes legais de entidades não-governamentais podem votar. Serão eleitas as instituições mais votadas em cada categoria e, em caso de empate, vence a mais antiga.
Candidatos e eleitores devem se inscrever neste link, onde também pode ser encontrada a íntegra do edital.
O cronograma do processo eleitoral:
Cronograma de seleção 2023 – Conasq
Datas
Atividades
13/11
Publicação do edital de convocação 2023
13/11 a 24/11
Preenchimento de formulário pelas entidades, com manifestação de interesse em participar do processo eleitoral
28/11
Publicação da lista de entidades aptas a participarem do processo eleitoral
29/11 a 01/12
Período para interpor recursos à lista dos inscritos
05/12
Divulgação da lista das entidades inscritas e votantes
06/12 a 13/12
Período de votação: 08h do dia 06/12 às 18h do dia 13/12
15/12
Publicação do resultado preliminar
18/12 a 20/12
Período de interposição de recursos do resultado da eleição
22/12
Divulgação do resultado final
“A retomada da Conasq representa uma grande vitória para a agenda de segurança química. A comissão promove ações integradas para sua gestão ambientalmente adequada, buscando a prevenção dos riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelos produtos químicos. O objetivo é promover o uso seguro destas substâncias, reduzindo seu uso em produtos de consumo e apresentando alternativas mais seguras. E também reduzir a geração de resíduos perigosos e destiná-los adequadamente, o que evita sua liberação no ar, na água e no solo”, disse Adalberto Maluf, secretário nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental.
Extinta em 2019, a Conasq foi recriada pelo presidente Lula em 5 de setembro de 2023, Dia da Amazônia, com a assinatura do Decreto nº 11.686. A comissão define normas legais e parâmetros para gestão de substâncias químicas no país, em aderência aos tratados e convenções internacionais.
O Artigo 2º do decreto citado define como competências da Conasq:
I – coordenar a elaboração e a proposição de estratégias para a gestão ambientalmente adequada de substâncias químicas e seus resíduos, e monitorar e avaliar a sua execução;
II – subsidiar a representação do País nos processos de negociação de instrumentos internacionais relacionados à segurança química;
III – acompanhar a implementação de obrigações decorrentes de instrumentos normativos, nacionais e internacionais, vinculantes ou não, relacionados à segurança química;
IV – propor às instâncias competentes a elaboração, a revisão e a harmonização de instrumentos normativos relativos à segurança química;
V – incentivar a inserção transversal da agenda de segurança química nas políticas públicas relacionadas com o tema;
VI – identificar demandas por capacitação, formação e disseminação de informação, no âmbito do Poder Público e da sociedade civil, relacionadas com a segurança química;
VII – incentivar o desenvolvimento de instrumentos e ações de caráter científico e tecnológico, com vistas à promoção da segurança química;
VIII – identificar iniciativas relevantes relacionadas com a segurança química, em âmbito nacional e internacional, com vistas à promoção do intercâmbio de informações e de experiências; e
IX – incentivar a integração de ações e a cooperação entre o poder público, o setor privado e a sociedade civil, em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, com vistas à implementação articulada de medidas de controle e de gestão dos riscos associados às substâncias químicas.
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