Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Mês das noivas: Mulheres devem ficar atentas ao contratar pacotes durante a época
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Mês das noivas: Mulheres devem ficar atentas ao contratar pacotes durante a época
Gestão EstadualPolítica

Mês das noivas: Mulheres devem ficar atentas ao contratar pacotes durante a época

1 ano atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Procon-AM orienta que as consumidoras fiquem atentas quanto aos serviços oferecidos por salões de beleza, clínicas de estética e lojas de aluguel de roupas

Foto:  João Pedro/Procon-AM

No Brasil, o mês de maio é reconhecido como o mês das noivas. Para quem está planejando um casamento, sabe que há uma série de detalhes que exigem atenção especial. Nesse sentido, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) elaborou dicas e orientações para as noivas sobre seus direitos ao contratarem pacotes para o “dia da noiva”, que englobam serviços geralmente oferecidos por salões de beleza e clínicas de estética. Além disso, o Procon também alerta para aluguel de roupas de casamento.

De acordo com o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, antes de optar por um lugar, é necessário fazer uma pesquisa, avaliando preços, serviços oferecidos e qualidade.

“Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever do fornecedor entregar previamente um orçamento discriminando o valor, os prazos, entre outras características do serviço que será prestado. No caso do pacote de maquiagem específico para o dia da noiva, o prestador de serviços deve ofertar opções onde a noiva possua poder de escolha entre o pacote ou apenas a maquiagem social”, destaca.

Conforme a chefe do departamento jurídico, Raquel Lima, não deve haver uma vinculação dos preços a uma data específica, pois o consumidor tem o direito de escolher o serviço com base no orçamento oferecido, independente da ocasião.

Foto:  João Pedro/Procon-AM

“A consumidora deve receber previamente todas as informações sobre os produtos e serviços incluídos no pacote do Dia da noiva, bem como as eventuais diferenças de preços entre o pacote e os serviços individuais. Não deve haver distinção entre a noiva e outras consumidoras, especialmente no que diz respeito aos preços. Por exemplo, não é comum haver diferenciação de valores entre o serviço de maquiagem incluso no pacote de noivas e o serviço de maquiagem para outras consumidoras.”, disse.

Além dos serviços de maquiagem, há também contratos para o aluguel de ternos e vestidos para casamento. É de suma importância o consumidor ter cautela ao contratar esse serviço, sempre verificando questões como condições do traje, tamanho e ajustes, data de entrega e devolução, entre outros.

“Antes de assinar o contrato de aluguel de roupas para casamento, verifique o estado do traje, garantindo que não haja danos ou defeitos visíveis, certifique-se de que o traje escolhido se ajusta perfeitamente ao seu corpo ou que a empresa ofereça serviços de ajuste para garantir um caimento adequado. Confirme a data e o horário de retirada do traje, bem como os prazos para a devolução após o evento. Esteja ciente de possíveis taxas extras, como multas por atraso na devolução ou danos ao traje”, esclareceu a chefe de departamento jurídico do Procon, Raquel Lima.

A entidade recomenda que as condições de cancelamento do serviço, incluindo multas por rescisão e procedimentos para a devolução de valores, sejam claramente especificadas no contrato. Em caso de descumprimento por parte do fornecedor, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento das condições acordadas inicialmente, optar por um produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato e receber a restituição do valor pago, devidamente corrigido monetariamente.

O post Mês das noivas: Mulheres devem ficar atentas ao contratar pacotes durante a época apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

   

Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Secretaria de Educação abre Chamada Pública Complementar no próximo dia 20 de maio
Próximo artigo Unicef e Governo do Amazonas alinham estratégia de enfrentamento a Mudanças Climáticas para crianças e adolescentes

Mais notícias desta categoria

Itapiranga: Inauguração do Grupamento de Combate a Incêndio

10 horas atrás

Oca Vai à Escola: Palestras Socioambientais Transformadoras

12 horas atrás

Asfixia Perinatal: Capacitação Pioneira da SES-AM

13 horas atrás

Carreta da Saúde: Atendimento gratuito em Silves

15 horas atrás

#SouManaus Passo a Paço 2025: Visita Técnica Essencial

1 dia atrás

Agosto Verde e Primeira Infância: Visitas Importantes

1 dia atrás

Pré-Vest UEA: 3º Aulão Interativo em História e mais

2 dias atrás

Arsepam: Ouvidoria Cidadã – Inclusão em Movimento

2 dias atrás

Olimpíada de Educação Financeira: Inscrições Abertas!

2 dias atrás

Avanços em habitação – Governo do Amazonas no Cenatec

2 dias atrás

Bolsa Universidade: Prefeitura de Manaus oferece descontos

2 dias atrás

Hospital Delphina Aziz – Recorde em Exames Laboratoriais

2 dias atrás
Liceu de Artes e Ofícios: início do 2º semestre 2025
FVS-RCP promove treinamento sobre prevenção de infecções
#SouManaus Passo a Paço 2025: Festival Incrível
Adaf: Ações de Educação Sanitária Impactam o Público
Proteção às crianças e adolescentes – Capacitação do Governo do Amazonas
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?