05/11/2025 – 12:53
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Seguro é pago durante período em que a pesca é proibida
A Medida Provisória (MP) 1323/25 estabelece que os pescadores deverão fornecer dados biométricos (como impressões digitais) para receber o benefício do seguro-defeso – pagamento feito a quem não PODE pescar durante o período de reprodução dos peixes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável pelo benefício até 31 de outubro de 2025.
A partir de novembro de 2025, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao trabalhador (Codefat), que é vinculado ao Ministério do trabalho e emprego, definirá as regras de transição, prazos e documentos exigidos para o benefício.
O seguro-defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo ao trabalhador (FAT), gerido pelo Codefat.
Cadastramento
Os beneficiários deverão ser inscritos no cadastro único para programas sociais (CadÚnico) e cumprir os novos requisitos.
A partir de novembro, o Ministério do trabalho atenderá presencialmente cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.
Nos atendimentos, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício.
O governo vai comparar os dados do seguro-defeso com outros cadastros oficiais para confirmar as informações.
Divulgação
O Ministério do trabalho deverá divulgar mensalmente uma lista dos beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número de inscrição no regime geral de previdência.
Quem cometer fraude poderá ter o registro de pescador cancelado, ficar proibido de pescar e não poderá pedir o benefício por três anos.
Próximos passos
A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado


