18/09/2025 – 13:17
GettyImages
Segundo governo, o Brasil lida com serviços de datacenter caros
A Medida Provisória (MP) 1318/25 institui o Regime Especial de tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com o objetivo de trazer dados e computação para o Brasil, com energia limpa e custo menor.
O Redata faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenamento, processamento e gestão de dados.
Os incentivos financeiros em 2026 para atrair investimentos são de R$ 5,2 bilhões e antecipam benefícios da reforma tributária.
O argumento do governo federal, que enviou a MP ao Congresso Nacional, é que, apesar do alto nível de digitalização, o Brasil lida com serviços de datacenter caros e cerca de 60% dos dados processados fora do país.
Eixos
O programa conta com alguns eixos:
- desoneração do investimento em tecnologias da informação e comunicação (TIC): a medida provisória zera impostos federais sobre servidores, armazenamento, REDE, refrigeração e outros equipamentos de datacenter;
- fortalecimento das cadeias de TICs: estímulo ao uso de componentes fabricados no Brasil ao isentar de imposto de importação apenas aqueles que não têm similar nacional;
- sustentabilidade como regra: exigência de energia 100% renovável ou limpa, baixo consumo de água e carbono zero desde o início, com metas e comprovação;
- fomento à inovação: empresas beneficiadas terão de aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país (universidades, centros de pesquisa, startups);
- foco no mercado nacional: garantia de que pelo menos 10% da nova capacidade fique disponível para uso no Brasil; e
- desconcentração regional: estímulo à descentralização, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste.
Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para virar lei. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.
Da Reportagem/NN
Com informações da Presidência da República
Edição – Marcia Becker