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ALEAMPolítica

Mayara Pinheiro propõe isenção de taxas para 1ª inclusão do Exercício de Atividades Remunerada na CNH

2 anos atrás
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3 Min Lidos
01 Dep. Mayara Pinheiro propoCC83e isencCCA7aCC83o de taxas para 1a inclusaCC83o do ExerciCC81cio de Atividades Remunerada na CNH

Motoristas que desejarem trabalhar com transporte de passageiros ou cargas podem ter isenção para primeira inclusão do Exercício de Atividade Remunerada (EAR), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É o que propõe o Projeto de Lei nº 598/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos).
De acordo com dados do IBGE, a taxa de desemprego no Amazonas subiu de 10% para 10,5% no primeiro trimestre de 2023 e ficou acima da média nacional, que é de 8,8%. Para a deputada, a geração de empregos é uma preocupação do Poder Público e o PL apresentado possibilita mais uma forma de acesso a postos de trabalho.
“Empresas importantes como Uber, 99 pop, In drive e outras exigem essa certificação para que os motoristas sejam devidamente regularizados para o serviço. E essa forma de trabalho é uma opção para muitos que ficaram desempregados. Porém, alguns enfrentam dificuldades financeiras, não possuindo condições de arcar com os custos para a inclusão do EAR na carteira de motorista. Por isso, a isenção dessas taxas, diminuirá a onerosidade do processo, facilitando o acesso à habilitação com o EAR e, consequentemente, alavancando a geração de empregos no Amazonas”, explicou a parlamentar na justificativa.
Atualmente, a inclusão do EAR na CNH ocorre através de solicitação ao Detran/AM que requer o pagamento de uma taxa adicional, realização de exames médicos e psicológicos.
O PL prevê alguns requisitos para concessão do benefício ao motorista como: ser portador de CNH válida, apresentar comprovante de domicílio no Amazonas e documento que comprove desemprego ou desocupação. O condutor não poderá ter débitos pendentes junto ao Detran/AM, não ter sido condenado por crime de trânsito nos últimos 12 meses, e não ter realizado o curso de reciclagem nos últimos 12 meses em caso de determinação do órgão de trânsito.
“Vale ressaltar que a isenção prevista nesta lei não acarretará perdas significativas para o Estado, uma vez que se aplicará apenas ao primeiro pagamento da taxa, não sendo aplicável aos casos de renovação da inclusão do EAR na carteira de motorista. Dessa forma nós atuamos também no combate ao desemprego e vulnerabilidade econômica no Estado do Amazonas”, pontuou.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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