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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Mário Cesar Filho presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam dá dicas para compras na Black Friday
ALEAMPolítica

Mário Cesar Filho presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam dá dicas para compras na Black Friday

2 anos atrás
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4 Min Lidos

A última sexta-feira de novembro está chegando. Conhecida como Black Friday, nessa data muitos consumidores aproveitam para comprar produtos com preços promocionais. No entanto, o deputado Mário Cesar Filho (União Brasil),presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assemblei Legislativa do Amazonas (Aleam) que as ofertas convidativas podem, na verdade, esconder ciladas.
O primeiro passo é planejar, pois no impulso de comprar um produto aparentemente mais barato, o consumidor pode sair no prejuízo.
A principal dica é listar os itens de desejo, e estabelecer um limite de gastos. Assim, o consumidor saberá exatamente quanto da sua renda estará comprometida com a compra.

Dicas da Comissão de Defesa do Consumidor:
Compras pela internet
* Antes de efetivar a compra, verifique se o site é seguro. Certifique-se de que a empresa existe, se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. Também é importante acessar o histórico de reclamações, o que pode ser feito pelo site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja.
* Ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura. Outra situação a se observar na hora da compra é que preços muito baixos também podem ser indícios de fraude.

Preço diferenciado
Segundo o deputado, os preços podem ser diferenciados, desde que a empresa informe claramente essa variação. “Se o cliente for pagar no crédito, débito ou em espécie, pode haver essa diferenciação, mas o fornecedor precisa informar”, afirma o parlamentar.

Arrependimento
Se o consumidor foi até a loja, escolheu o produto, e levou pra casa, e se o item não apresentar vício ou defeito, fica a critério do estabelecimento realizar a troca. Agora, se houver problema com o item comprado, a situação muda. Guardar a nota fiscal é uma das dicas mais importantes, afinal, é preciso dela para reivindicar e provar os direitos.
No caso da compra não presencial, mesmo em promoções, é assegurado o direito do arrependimento, pois o cliente não teve a possibilidade de verificar e tocar o objeto. “Recebendo o produto, o cliente tem até 7 dias corridos para desistir a compra, e ter a restituição do valor.”

Defeito
De acordo com o artigo 26 do CDC, se o produto apresentar um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, aqueles feitos para serem consumidos imediatamente, e 90 dias para os duráveis, bens que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos e contados a partir da data da compra.
Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.
O deputado informa aos consumidores amazonenses que, eles podem contar com o apoio do CDC da Aleam,com informações e orientações nas compras e pós compras da Black.
“A Comissão de Defesa do Consumidor – CDC da Aleam, está disponível para melhor atender à população que busca atendimento e informações sobre seus direitos. Aqui o consumidor é prioridade máxima”, afirma o parlamentar.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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