Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Marco legal autoriza governos a pedir perda de bens obtidos com crimes
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Marco legal autoriza governos a pedir perda de bens obtidos com crimes
Nacional

Marco legal autoriza governos a pedir perda de bens obtidos com crimes

5 meses atrás
Compartilhar
5 Min Lidos

19/11/2025 – 09:51  

Depositphotos

Esse tipo de ação será imprescritível

O substitutivo para o Projeto de Lei 5582/25 permite aos governos entrarem na justiça com uma ação civil autônoma de perda de bens que sejam produtos de crimes ou de atividades ilícitas listados no projeto ou mesmo se tenham relação com essas condutas.

Esse tipo de ação será imprescritível, ou seja, não haverá prazo máximo para apresentá-la em relação aos fatos que a embasarem.

A ação poderá ser proposta pela UNIÃO, pelos estados e municípios e pelo Ministério Público, que poderá assumir se o ente federativo abandonar a ação.

Os bens e direitos que podem ser objeto desse tipo de ação, segundo o texto do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), são aqueles que venham, direta ou indiretamente, da prática dos crimes listados ou que sejam utilizados como meio ou instrumento para realizá-los.

Valerá ainda para bens lícitos utilizados para ocultar ou dificultar a identificação ou a localização de bens ilícitos oriundos desses crimes.

Quaisquer outros bens dos acusados poderão ser objeto da perda solicitada na ação se os bens ilícitos não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior, contanto que em valor equivalente.

No entanto, a ação não se aplica ao prejudicado e ao terceiro interessado que, agindo de boa-fé, não tinha condições de conhecer a procedência ilícita do bem.

A fim de preparar a ação, o Ministério Público ou o órgão jurídico das autoridades com legitimidade para propor a ação poderão pedir, de qualquer órgão ou entidade pública e banco de dados de natureza pública, as certidões, informações, exames ou perícias para subsidiar o processo.

Atividade no exterior
A ação poderá ser iniciada mesmo se a atividade ilícita tiver sido praticada no exterior.

Caso não haja tratado sobre a perda dos bens, o pedido de autoridade estrangeira nesse sentido implicará na divisão em partes iguais entre o Brasil e o país requerente, deduzindo-se as despesas com guarda, manutenção, venda ou devolução.

Ação penal
Segundo a modalidade prevista, a declaração de perda civil não dependerá de se constatar a responsabilidade civil ou criminal ou do desfecho dessas ações civis ou penais, exceto se houver sentença penal de absolvição que expressamente reconheça a inexistência do fato.

No entanto, se o pedido de perda de bens for julgado, em definitivo, como improcedente por insuficiência de provas, qualquer governo ou o Ministério Público legitimado poderá propor outra ação com fundamento idêntico se obtiver nova prova.

Réus incertos
Segundo o texto, a ação será possível mesmo sem que se saiba ao certo o proprietário ou possuidor dos bens em questão, que serão considerados como réus incertos.

Medidas de urgência
Uma vez iniciada a ação, o juiz poderá decretar medidas de urgência para garantir a eficácia da ação, mesmo se não identificado o titular dos bens.

Se realizado o bloqueio do bem, o juiz poderá ainda decidir sobre a venda antecipada ou sobre nomeação de administrador.

remuneração
Se nomeado administrador dos bens, a pessoa responsável terá direito a remuneração de até 10% dos valores envolvidos, a ser paga preferencialmente com os rendimentos obtidos na administração.

No caso de a ação ser julgada improcedente, os valores serão devolvidos ao titular apenas com correção monetária.

Se ela for julgada procedente, os valores serão transferidos definitivamente, junto com as multas, ao domínio da UNIÃO, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.

Quando a ação for extinta por insuficiência de provas, qualquer ente ou órgão legitimado poderá propor nova ação com nova prova.

Custas
Os governos ou o Ministério Público não precisarão adiantar custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas, além de serem isentos, se condenados, de pagar honorários de advogado, custas e despesas processuais.

Já as perícias serão realizadas, preferencialmente, por peritos da administração pública direta e indireta.

Informação
O texto prevê ainda a possibilidade de informante, se não for réu na ação, ser remunerado com até 5% dos valores obtidos com a venda dos bens objeto da ação civil autônoma por fornecer informações ou provas relevantes para esclarecer questões de mérito dessas ações ou mesmo para a localização dos bens.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcia Becker

Tags:Nacional
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Motta critica governo por se opor à votação do marco legal contra crime organizado
Próximo artigo Comissão debate reflexos da reforma administrativa no serviço público

Mais notícias desta categoria

Comissão aprova proposta com regra para indenizar arma devolvida

6 dias atrás

Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas

6 dias atrás

CPMI do INSS encerra os trabalhos sem aprovação de relatório final

1 semana atrás

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

1 semana atrás

Plenário pode votar reajuste para segurança do DF e regras para transferência de veículos

1 semana atrás

Deputado apoia medidas do governo para conter preços do diesel; veja a entrevista

2 semanas atrás

CPMI do INSS é prorrogada por decisão do ministro André Mendonça do STF

2 semanas atrás

Comissão aprova projeto com prazo de 30 dias para depoimento especial de crianças vítimas de violência

2 semanas atrás

CPMI do INSS ouve ex-noiva de Vorcaro e presidente da Dataprev

2 semanas atrás

Comissão aprova seis projetos que criam datas comemorativas

2 semanas atrás

Plenário pode votar projeto que que fundo de calamidade pública financie Operação Carro-Pipa

2 semanas atrás

Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a familiares de vítimas de acidentes

3 semanas atrás
Comissão ouve ministro de Minas e Energia nesta quarta-feira
Plenário pode votar projetos sobre violência contra a mulher e proteção de direitos
CPMI do INSS cancela depoimento do ex-sócio de Daniel Vorcaro
Comissão mista debate estatísticas sobre violência contra a mulher; participe
Projeto suspende prazos processuais no aniversário do advogado
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?