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Manaus

Manaus registra aumento na emissão de certidão de informação técnica pelo Implurb em 2025

3 meses atrás
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4 Min Lidos

Implurb emite 2.585 Certidões de Informação Técnica em 2025; documento orienta uso e ocupação do solo e não garante direito de construir.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), emitiu 2.585 Certidões de Informação Técnica (CIT) em 2025, um incremento de 5% em relação a 2024, quando foram expedidas 2.464. De janeiro de 2021 a novembro de 2025 foram emitidas 11.053 CITs. Em dezembro foram mais 154 certidões, alta de 9%.

O que é a certidão e tipos

A certidão não garante o direito de construir e não tem prazo de validade. Ela é dividida em três tipos: de informação técnica geral, para uso e ocupação do solo e de informação para uso do solo. De acordo com a lei complementar 003/2014, do Plano Diretor de Manaus, no artigo 14, as informações relativas ao uso e à ocupação do solo serão fornecidas ao interessado que a solicitar, com a exata localização do imóvel.

Processo, tramitação e documentos necessários

Segundo a diretora de Operações (Diop), a arquiteta e urbanista Jeane Mota, “O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim).”

O pedido de CIT é baseado principalmente na localização do lote. É necessária a apresentação de documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto.

A engenheira e gerente de Informação Técnica da Diop, Islane Rodrigues, explicou: “Para fazermos a análise é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise.”

Indeferimento e possibilidade de recurso

Um problema comum que leva ao indeferimento das CITs ocorre quando o requerente solicita uma atividade não permitida para o local, seja pelo tipo, impacto ou porte; ou quando o local já tem um uso definido pela legislação diferente do solicitado.

Após o indeferimento inicial é possível entrar com recurso junto aos órgãos deliberativos, como a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) e a Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que podem apreciar exceções a partir de nova análise e das informações prestadas pelo requerente.

Acesso ao serviço e roteiro para requerentes

Para facilitar a formalização de processos e o acesso a serviços de licenciamento, a Diop produziu um roteiro com o passo a passo para requerentes que precisam da CIT, documento necessário para abertura de empresas ou mudança de atividade na cidade.

O roteiro informa se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos do Plano Diretor. O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Nos casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado PODE formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Foto – Divulgação/Implurb

Assuntos nesse artigo:

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