Lei Complementar N°27, publicada em 19/11/2025, atualiza o RPPS de Manaus e preserva direitos de segurados e beneficiários.
A Prefeitura de Manaus publicou nesta quarta-feira, 19/11, no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Complementar N°27, de 19 de novembro de 2025, que atualiza a estrutura do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A medida visa alinhar o sistema à Emenda Constitucional nº 103/2019 e assegurar a proteção e a continuidade dos direitos previdenciários de mais de 20 mil servidores ativos e 9,5 mil aposentados e pensionistas, segundo a prefeitura.
aprovação e alcance
O projeto foi aprovado na última segunda-feira, 17, na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e, conforme divulgado, garante o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência municipal. O texto aponta solvência para mais de 30 mil segurados e beneficiários vinculados ao RPPS, entre eles 7.586 aposentados, 1.982 pensionistas e 20.767 servidores ativos.
A diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon, afirmou: “Essa reforma mantém o sistema equilibrado e vai garantir o pagamento dos salários de todos os aposentados e pensionistas, não apenas os de hoje, mas também daqueles que ainda vão se aposentar no futuro.” Daniela disse ainda que o número de segurados tende a aumentar e que a medida é responsabilidade com as famílias que dependem da previdência municipal.
Contribuição e proteção a atuais beneficiários
Não haverá aumento das alíquotas para aposentados, pensionistas ou servidores ativos, preservando a segurança financeira desses grupos. As contribuições permanecem inalteradas: servidores ativos mantêm alíquota de 14%, e aposentados e pensionistas continuam contribuindo apenas sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS.
Os aposentados e pensionistas que já estão no sistema não serão atingidos pela reforma e permanecem com os proventos inalterados. Para os atuais servidores, o projeto prevê regras de transição, entre elas o sistema de pontuação, o pedágio de 100% e a preservação da integralidade e paridade para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003. O abono de permanência também fica mantido para quem cumprir os requisitos e optar por continuar em atividade.
Por que a reforma era necessária?
Estudos técnicos indicaram que, sem alterações, o RPPS poderia enfrentar dificuldades financeiras nos próximos anos, o que colocaria em risco o pagamento de benefícios. Com a nova lei, Manaus mantém seu alinhamento às normas gerais do Ministério da Previdência Social (MPS) e às diretrizes nacionais para atualização das regras previdenciárias de estados e municípios.
Ajustes na Lei Orgânica (Loman)
A mudança promove ajustes na Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman). A Emenda nº 122, promulgada junto à reforma, atualiza dispositivos referentes ao RPPS e revoga normas que estavam em desacordo com a legislação federal vigente. As alterações ressaltam o caráter contributivo e solidário do sistema, mantido pelos poderes Executivo e Legislativo e por todos os servidores.
Implementação e próximos passos
Com a aprovação e promulgação da reforma, o município inicia a fase de implementação das novas diretrizes. “Com as mudanças vamos realizar as adequações necessárias nos processos administrativos, com atualização de procedimentos internos, ajustes nos sistemas de cálculo de aposentadorias e pensão e capacitação dos servidores de recursos humanos dos órgãos municipais para que tudo flua com conformidade”, explicou Daniela Benayon.
A Manaus Previdência seguirá acompanhando o processo e prestando informações para garantir segurança jurídica aos segurados.
Principais alterações para novos ingressos
As novas regras permanentes passam a valer para servidores que ingressarem a partir da vigência da Lei. Entre as mudanças está o aumento da idade mínima para aposentadoria: de 55 para 62 anos para mulheres e de 60 para 65 anos para homens. Para professores houve redução de 5 anos nas idades, ficando em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O tempo mínimo de contribuição foi ajustado. Antes eram necessários 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma, o mínimo passa a ser 25 anos, sendo que o valor final do benefício dependerá do total de anos contribuídos, com estímulo a permanecer mais tempo no serviço público.
Cálculo dos proventos
A regra permanente para o cálculo considera 70% da média de todos os salários, acrescida de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição. Assim, uma servidora que atingir 30 anos de contribuição receberá 80% da média calculada. Para todas as regras de transição aplicáveis aos servidores em atividade manteve-se a forma de cálculo da média anterior, sem alteração.
Regras de transição
Os servidores em atividade que ainda não cumpriram os requisitos podem optar por uma das três regras de transição previstas:
– Regra de pontos: combina tempo de contribuição e idade e PODE ser vantajosa para quem está mais distante da aposentadoria.
– Regra do pedágio: com pedágio de 100%, reduz impactos para quem estava próximo da aposentadoria.
– Aposentadoria voluntária proporcional: exige tempo mínimo de apenas 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Para servidores que ingressaram até 31/12/2003 e ainda não atingiram requisitos, haverá direito à integralidade e paridade caso optem pela regra de pedágio; nas demais regras, a integralidade e paridade são preservadas quando completarem 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Pensão por morte
A pensão por morte sofreu ajustes. Para óbitos de servidor aposentado, o benefício corresponderá a 70% dos proventos, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Para óbitos de servidores ativos, a pensão será equivalente a 70% do valor que o servidor teria direito se aposentado por incapacidade, também acrescida de 10% por dependente até 100%.
Dependentes inválidos ou com deficiência grave mantêm direito à integralidade até o teto do INSS.
Novas modalidades de aposentadoria
A legislação municipal passa a regulamentar aposentadorias especiais para profissionais expostos a agentes nocivos e para pessoas com deficiência, modalidades que antes não constavam na legislação municipal.
Com essas mudanças, a Prefeitura de Manaus diz reforçar o compromisso com a sustentabilidade do sistema previdenciário e assegurar que o RPPS siga atuante para as próximas gerações.
Texto – Renata Felix/Manaus Previdência
Fotos – Arquivo/Semcom
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