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Governo do Amazonas

Mais de 67 mil pessoas receberam gratuidade total ou parcial no transporte rodoviário intermunicipal entre janeiro e setembro de 2024

1 ano atrás
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4 Min Lidos

O dado é da Arsepam, responsável por fiscalizar e garantir o benefício

FOTOS: Herlam Glória/Arsepam

De janeiro a setembro de 2024, 67.503 passageiros usufruíram do direito à gratuidade no serviço regular de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros. O levantamento é da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam), responsável por fiscalizar e garantir esse benefício aos públicos do sistema.

Ao todo, 40.775 pessoas receberam gratuidade total e 26.728 tiveram desconto de 50%. O direito é assegurado aos passageiros com deficiência reconhecida pela Lei Federal nº 13.146/2015; idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; policiais e bombeiros em serviço; crianças de até 10 anos de idade; e alunos da REDE escolar devidamente uniformizados.

Segundo o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a Agência Reguladora trabalha para assegurar o cumprimento do benefício para os que mais precisam. “A Arsepam trabalha para garantir os direitos dos usuários e das operadoras. Caso as operadoras não cumpram as regras de gratuidade, a população PODE entrar em contato com a Ouvidoria da autarquia e fazer suas denúncias”, afirmou.

Mais detalhes

Os maiores beneficiados foram os idosos, que representam 76,34% das gratuidades, com 51.533, sendo 25.365 totais e 26.168 parciais. Outros públicos também tiveram acesso, como crianças (8.257 – 12,23%), pessoas com deficiência (4.959 – 7,34%), policiais e bombeiros (2.750 – 4,07%) e estudantes (4 – 0,05%).

Como conseguir o benefício

Para garantir a gratuidade ou o desconto na passagem, o usuário enquadrado em uma das categorias deve se dirigir ao guichê da empresa de transporte e solicitar o benefício até três horas antes da viagem. É necessário estar com documentos de identificação com foto para comprovação.

Os policiais e bombeiros militares devem apresentar documento que comprove o deslocamento em razão do exercício da função. No caso das duas vagas destinadas a idosos (Lei Estadual nº 4.463) e Pessoas com Deficiência (PcDs) (Lei Promulgada n° 241/2015) terem sido ocupadas, é possível solicitar o desconto de até 50% na passagem.

Para as PcDs, é necessário que a pessoa ou responsável apresente laudos que comprovem a condição ou que estejam com as carteiras emitidas pelo Governo do Estado do Amazonas, como o Passe Legal, a Carteira de Identificação da pessoa com deficiência (CIPcD) ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

FOTOS: Herlam Glória/Arsepam

Canais de atendimento

Em caso de dúvidas ou descumprimento do direito, o usuário PODE entrar em contato com a Ouvidoria da Arsepam. São quatro canais de atendimento: os telefones 0800 280 8585 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h) e (92) 2020-1117 (que possui WhatsApp 24 horas); o Sistema de Ouvidorias (Fala.BR); e o e-mail institucional Ouvidoria@arsepam.am.gov.br.

As manifestações também podem ser feitas presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, nas dependências da sede da Ouvidoria no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus), no bairro Flores, zona centro-sul de Manaus.

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Tags:AmazonasBombeirosEstado do AmazonasGoverno do AmazonasManaus
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