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Lendo: Leis de Roberto Cidade fortalecem segurança de crianças, adolescentes e mulheres durante período carnavalesco
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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do AmazonasGestão Estadual

Leis de Roberto Cidade fortalecem segurança de crianças, adolescentes e mulheres durante período carnavalesco

2 anos atrás
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3 Min Lidos

O período mais festivo do ano chegou e, com ele, a necessidade de adotar medidas para garantir a saúde física e emocional dos foliões durante o carnaval. Dentre essas medidas, destacam-se leis de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que visam proteger crianças, adolescentes e mulheres. Entre elas, estão a Lei 5.532/2021, que estabelece o Código Sinal Vermelho, em que a mulher PODE fazer um “X” na mão para pedir socorro em caso de violência, e a Lei n° 5.509/2021, que cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido” para garantir a segurança das mulheres em estabelecimentos como bares e restaurantes. Além disso, o deputado também é autor da Lei n° 5.247/2020, que determina a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos do estado, e da Lei n° 5.332/2020, que garante que o atendimento de vítimas de violência seja feito por policiais do sexo feminino nas delegacias do estado. Segundo o parlamentar, é importante divulgar amplamente todas as formas de proteção às mulheres para que a sociedade esteja preparada para ajudar em casos de violência. Outra medida importante é a Lei nº 6.584/2023, que prevê a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre as Mulheres. Essa medida visa implantar uma política pública que inclua diagnósticos da prevalência do uso de álcool em diferentes municípios, ações preventivas e serviços de acolhimento e tratamento para inibir o consumo de bebidas alcoólicas. A lei também institui a “Semana de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo”, a ser realizada na semana que inclui o dia 18 de fevereiro, Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo, com o objetivo de promover eventos e atividades que incentivem a redução do consumo de álcool entre as mulheres. A programação deve contar com a participação das secretarias de saúde, assistência social e justiça, direitos humanos e Cidadania, que realizarão palestras e seminários sobre o alcoolismo e distribuirão material informativo. As mulheres que desejarem tratamento para a dependência do álcool poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes indicados pela Secretaria de saúde e outros serviços oferecidos pelo Sistema Único de saúde (SUS). Além disso, o deputado também é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem casos de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes.  

Tags:ALEAMViolência
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