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Leis da Assembleia Legislativa são sancionadas pelo governo estadual

2 anos atrás
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4 Min Lidos
Leis da Assembleia Legislativa saCC83o sancionadas pelo governo estadual

Projetos de Leis, produzidos e votados pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), foram sancionados pelo governo estadual e agora são leis. Dentre eles, destacam-se os voltados para estimular o empreendedorismo e assegurar direitos aquelas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Um compromisso perene do Legislativo Estadual é a defesa dos direitos das pessoas com deficiência (PCD), e com a sanção da Lei nº 6.259/2023, de autoria do presidente Roberto Cidade (União Brasil), a causa foi fortalecida. A partir de agora os estabelecimentos públicos e privados no Amazonas ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a PCDs.
“Nossa lei tem a intenção de amenizar e de corrigir divergências que prejudicam ou tornam mais difícil o ir e vir das pessoas com TEA”, disse o presidente Cidade, alertando, no entanto, que ainda há muito o que avançar, tendo em vista as inúmeras dificuldades de inclusão e adequação relacionadas aos serviços públicos e privados que enfrentam.
 
Empreendedorismo
O estímulo ao empreendedorismo por meio do cooperativismo é objeto da Lei nº 6.263/2023, dos deputados do União Brasil, Adjuto Afonso, Joana Darc e Roberto Cidade. A lei institui o Código de Defesa do Cooperado do Amazonas.
Esse Código estabelece uma compilação e criação de normas sobre princípios, diretrizes, direitos, garantias e obrigações aplicáveis à defesa do cooperado e incentivo à atividade cooperativista no Estado. A intenção, segundo Adjuto Afonso, é ratificar direitos, garantias e obrigações fundamentais no ambiente cooperativista, objetivando estimular a divulgação das leis em caráter didático e combativo ao mau uso dos direitos pelo desconhecimento normativo.
Já a Lei nº 6.269/2023, dos deputados Adjuto Afonso e Roberto Cidade, institui diretrizes para o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual no Amazonas, no âmbito da Administração Pública, dando a eles tratamento jurídico diferenciado e simplificado.
Um Estatuto Estadual acerca desse importante tema deve implementar mecanismos que beneficiem os empreendedores do Estado como incentivo à formalização e geração de vagas de trabalho, desburocratização dos registros e simplificação de relações de trabalho – por meio de diretrizes para ações de órgãos ligados ao setor e da administração pública estadual como simplificação dos requisitos operacionais e burocráticos; atitude mais educativa; e formação de parcerias com entidades públicas para resolução de conflitos, dentre outras.
O empreendedorismo também é tratado na Lei nº 6.268/2023, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante) e, conjunto dos deputados Adjuto Afonso, Comandante Dan (PCS), Débora Menezes (PL), Dr. George Lins (União Brasil), Joana Darc (União Brasil), João Luiz (Republicanos) e Roberto Cidade. Esta Lei institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, e define seus princípios, objetivos e ações.
A matéria consiste em ações integradas, com o intuito de incentivar os idosos a desenvolver seus próprios negócios, exercendo o ofício que aprenderam ao longo da vida, bem como contribuir para que se mantenham economicamente ativos, destaca Mayra Dias.
“A redução dos postos formais de trabalho explicita a necessidade da criação de um novo perfil profissional, destinado a ocupar um espaço no mercado, o empreendedor, e neste, encontra-se a terceira idade”, aponta a deputada.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEmpreendedorismomanchete
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