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Leis da Assembleia Legislativa sancionadas em 2023 fortalecem segurança da população amazonense

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 2 de janeiro de 2024
6 Min Lidos
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Uma série de iniciativas lideradas por parlamentares estaduais, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no ano de 2023, destaca-se pelo compromisso em promover e fortalecer a Segurança Pública do estado.
A Lei nº 6.290 de julho de 2023, de autoria do presidente da Aleam, Roberto Cidade (União Brasil), originada do Projeto de Lei (PL) nº 63 de 2022, garante às mulheres que sofrem com violência dentro de casa o direito de serem informadas, previamente, quando houver a revogação de uma medida que restrinja a liberdade ou de uma medida de proteção urgente aplicada contra o agressor.
A intenção do parlamentar é conferir mais segurança às mulheres vítimas de violência. “Uma vez que tais medidas contra o agressor existem para evitar a continuidade da violência e das situações que a favorecem, é mais do que justificável que a vítima seja comunicada de sua suspensão. A Lei Maria da Penha já prevê a notificação da vítima dos atos processuais relativos ao agressor, mas não detalha como deve ser essa comunicação”, justificou Cidade, acrescentando que, de acordo com o texto da Lei, a comunicação deverá ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, devendo ser realizada por escrito através de meio físico ou eletrônico.
Também de autoria de Roberto Cidade, a Lei nº 6.599/2023 estabelece normas gerais sobre segurança escolar. A medida visa inibir a ocorrência de crimes nas instituições públicas de ensino do Estado.
A lei tem como princípios a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar; o estabelecimento de procedimentos e rotinas que contribuam para resolução de problemas de segurança identificados pelas escolas; o desenvolvimento de programas específicos de formação na área de segurança escolar, voltadas para os dirigentes, docentes, discentes e funcionários em geral das escolas. Compreende ainda a fiscalização e a inibição da comercialização de produtos ilícitos ou de acesso proibido à criança e ao adolescente.
Prevê também o planejamento e a execução simulada de reações a situações de emergência que possam ocorrer nas escolas; a realização periódica de diagnósticos da situação de segurança nas imediações dos estabelecimentos de ensino, entre outras.
Disque-denúncia
Partiu da Assembleia Legislativa a iniciativa de criar um disque-denúncia para apurar casos de violência contra pessoas idosas, por meio de número no aplicativo WhatsApp.
A Lei nº 6.291 de 2023 visa a proteção dos idosos, por meio de ações fiscalizadoras e punitivas, promovidas pelas instituições estaduais a partir de denúncias feitas pelo próprio idoso vítima de violência, ou por qualquer outro cidadão que perceba indícios ou testemunhe atos de violência, por meio de um número específico.
De acordo com o deputado Felipe Souza (Patriota), autor do PL que deu origem à Lei, durante a pandemia de Covid-19, negligência, violência psicológica e abuso financeiro e econômico estiveram entre os tipos de violência mais praticados contra as pessoas idosas.
“Segundo dados do Disque 100 e com a pandemia do novo coronavírus, as denúncias de violações contra essa parcela da população têm aumentado”, explicou.
Violência contra mulher
A Lei Ordinária nº 6.353/2023 estabelece a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (SINE), no âmbito estadual.
“Esta lei vai ao encontro do que muitas mulheres desejam, que é uma oportunidade para um emprego, podendo prover seu sustento e de seus filhos”, explica o deputado Felipe Souza (Patriota), autor da matéria juntamente com a deputada Alessandra Campêlo (Podemos) e do presidente Roberto Cidade (UB).
A ajuda às mulheres vítimas de violência doméstica também é objetivo da Lei Ordinária nº 6.354/2023, do deputado João Luiz (Republicanos). A lei recém sancionada efetiva a implantação de um site intitulado “Maria da Penha online”, que terá a finalidade de permitir fácil acesso às vítimas de violência doméstica realizarem o pedido de medida protetiva de urgência e sigiloso.
Já a Lei nº 6.231/2023, da deputada Alessandra Campêlo (Podemos), veda a veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher no Amazonas.
“A mídia constitui elemento de grande importância na construção da imagem e papel da mulher perante a sociedade”, explica a deputada, ressaltando que as mulheres já sofreram com diversas publicidades sexistas e misóginas, até mesmo tratando-a como símbolo meramente sexual, e por isso, é necessário estabelecer um marco legal para controlar o uso das ferramentas de publicidade na propagação de ideias e conceitos danosos à figura feminina.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoDenúnciasFiscalizaçãomancheteSegurança PúblicaViolênciaViolência doméstica
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