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ALEAMPolítica

Lei do Dr. George Lins que garante meia-entrada aos profissionais de saúde é promulgada pela Aleam

2 anos atrás
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2 Min Lidos
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou, nesta quarta-feira (23/08), a Lei nº 6.389/2023, de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (UB), que garante aos profissionais da saúde o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no estado do Amazonas.
De acordo com a Lei, o benefício da meia-entrada aplica-se tanto aos profissionais do sistema público de saúde quanto privado, incluindo os aposentados.
Para o deputado Dr. George Lins, a lei representa uma conquista e uma forma de reconhecimento aos profissionais de saúde do Amazonas. “Conceder a meia-entrada para os profissionais de saúde é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais na sociedade. Eles estão na linha de frente, arriscando suas vidas para cuidar dos doentes e salvar vidas”.
O parlamentar destaca, ainda, que profissionais de saúde frequentemente enfrentam altos níveis de estresse, trauma e exaustão, e o benefício da meia-entrada é uma forma de ajudar no bem-estar mental e emocional deles. “A meia-entrada pode servir como uma forma de cuidado para o bem-estar desses profissionais, proporcionando a eles a oportunidade de relaxar e aproveitar momentos de lazer, o que pode ser benéfico para sua saúde mental”, disse.
Como vai funcionar – Para fazer jus ao benefício, o profissional da área de saúde deve apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.
O descumprimento da lei sujeita o infrator às sanções de advertência ou multa, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.

Informações para a imprensa: Lucyleny Rocha (99396-1032) e Juscelino Taketomi (99223-6343

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEstado do Amazonasmanchete
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