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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei do Dr. George Lins inclui pessoas com fibromialgia na relação de PcDs
ALEAMPolítica

Lei do Dr. George Lins inclui pessoas com fibromialgia na relação de PcDs

2 anos atrás
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4 Min Lidos
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A Lei n.º 6.568/2023, de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (UB), inclui os pacientes com fibromialgia no rol de Pessoas com Deficiência (PcDs). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 6 de novembro.
“Esta é uma conquista significativa para pessoas com fibromialgia no Amazonas. A fibromialgia é uma doença reumatológica, sem cura, que afeta a musculatura dos pacientes, causando uma dor generalizada pelo corpo. Agora, os fibromiálgicos passam a ter os mesmos direitos e garantias de outras PcDs”, destacou Dr. George Lins.
A fibromialgia é uma condição que afeta o sistema musculoesquelético, causando dor crônica e generalizada. Geralmente, é acompanhada de fadiga, distúrbios de sono, distúrbios intestinais, ansiedade e depressão. De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia se manifesta em cerca de 2% a 12% da população adulta no Brasil, afetando principalmente mulheres.
A nova norma legislativa altera a Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas e dá outras providências”.
Como solicitar a Carteira da PcD- Pacientes com fibromialgia agora são considerados PcDs e, portanto, podem solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD). Para obtê-la, é necessário baixar o aplicativo SASI, disponível para Android e iOS. Após o download, o usuário insere o código “SPCDAM” e preenche o cadastro.
Para solicitar a carteira, o usuário precisa de uma foto 3×4 atual, Registro Geral (RG) e CPF, comprovante de residência, informações do médico que acompanha a PcD pelo sistema do SUS, laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e tipagem sanguínea. Do responsável, são necessários RG, CPF, e-mail e telefone.
Após a aprovação da solicitação, o usuário é notificado pelo aplicativo para comparecer à sede da SePcD, localizada na rua Salvador, 456, Adrianópolis, para realizar a coleta digital ou assinatura para a carteira. Com a aprovação dos dados, a carteira tem um prazo mínimo de 15 dias para ser emitida, com entrega na sede da SePcD.
Benefícios – Válida em todo o território nacional, a carteira da PcD assegura atendimento prioritário em todos os segmentos dos serviços públicos e privados, notadamente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A carteira é um comprovante de prioridade que pode ser apresentado em hospitais, agências bancárias, caixas eletrônicos, supermercados, instituições públicas e privadas, além do transporte de passageiros, seja municipal, intermunicipal, rodoviário, fluvial ou aéreo.
Preferência em matrículas – A lei inclui a adição de mais um artigo, garantindo prioridade de vagas para alunos cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência, assegurando preferência em unidades da rede pública estadual de educação mais próximas do domicílio ou local de trabalho do responsável.
Informações para a imprensa: Lucyleny Rocha (99396-1032) e Juscelino Taketomi (99223-6343)

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEstado do Amazonasmanchete
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