A Lei que proíbe o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), ganhou repercussão entre a classe de vigilantes em todo país. A Lei, que foi sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), prevê multa de até R$ 10 mil para indivíduo que intimidar, ofender, ameaçar, usar palavras ou gestos que causem coação ao vigilante enquanto estiver exercendo suas atividades profissionais.
Em entrevista concedida nesta terça-feira (15), ao presidente Nacional do Conselho de Segurança Privada, Giovane Rodrigues, do programa Canal Vigilantes, no YouTube, o parlamentar destacou que agora no Amazonas é considerado delito toda forma de constranger o vigilante mediante violência ou grave ameaça, reduzir a capacidade de resistência impedindo que este profissional aplique as sanções permitidas em lei, proferir palavras, direta ou indiretamente, ao vigilante, fazer comentários abusivos, humilhantes ou constrangedoras.
O deputado, que foi elogiado pela iniciativa, destacou que a Lei também tem o teor pedagógico. “A Lei também tem objetivo pedagógico para que as pessoas possam se conscientizar da importância da atividade, respeitando aquele profissional que naquele momento exerce função de autoridade para servir à sociedade e garantir a segurança naquele ambiente. Então, as pessoas têm que ter essa consciência. Infelizmente, alguns não têm”, explicou.
Ainda sobre a Lei
A Lei nº 6.381/2023, publicada no Diário Oficial do Amazonas (DOA) no último dia 2 de agosto, também serão considerados infrações gestos que reproduzam quaisquer tipos de embaraços, perseguição reiteradamente, ameaça à integridade física ou psicológica, restringir a capacidade de locomoção, invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade, todos no exercício da profissão.
O cometimento de qualquer uma das infrações será passível de multa de até R$ 10 mil. Segundo o texto, as multas serão aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações. Em casos de reincidência, o infrator sofrerá a penalidade em dobro.