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Lendo: Lei de Roberto Cidade isenta de pagamento de taxas para emissão da 2ª via de documentos danificados por ocorrência de desastres naturais
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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei de Roberto Cidade isenta de pagamento de taxas para emissão da 2ª via de documentos danificados por ocorrência de desastres naturais
ALEAMGestão Estadual

Lei de Roberto Cidade isenta de pagamento de taxas para emissão da 2ª via de documentos danificados por ocorrência de desastres naturais

1 ano atrás
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2 Min Lidos

As fortes chuvas e desastres naturais, geralmente, causam não apenas danos materiais, mas também a inconveniência da perda de documentos pessoais. Com o objetivo de facilitar a vida da população, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs a Lei Ordinária nº 6.186/23, que isenta o pagamento de taxas para a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados em decorrência de desastres naturais. A legislação abrange a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o registro e licenciamento de veículos, além de documentos pessoais. Segundo o deputado presidente, essa lei contribui para a Cidadania e minimiza os transtornos enfrentados na obtenção de documentos pessoais. “Já temos uma lei estadual que isenta idosos do pagamento de taxas para a emissão da segunda via de documentos roubados ou furtados. No entanto, entendemos que as pessoas afetadas por desastres naturais também merecem um tratamento diferenciado, especialmente após superarem as dificuldades causadas por essas adversidades. Essa lei ajuda os cidadãos a recuperarem sua Cidadania e garantir seus direitos”, afirmou. Os desastres naturais são fenômenos resultantes de condições climáticas, geológicas, biológicas ou astronômicas, podendo ser causados pela combinação de dois ou mais desses fatores. Terremotos, afundamentos de solo, ciclones, furacões, deslizamentos de terra, inundações, tempestades e tornados são exemplos de desastres naturais.  

Tags:ALEAM
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