O deputado estadual Roberto Cidade (UB) é consciente de que uma merenda escolar de qualidade depende do aproveitamento máximo dos ingredientes e do investimento em alimentos de boa procedência. Por isso, ele é o autor da Lei nº 5.208/2020, que institui o projeto “Desperdício Zero”. Essa legislação estabelece diretrizes para evitar o desperdício de alimentos nas escolas, garantindo que os cardápios incluam o reaproveitamento saudável das sobras de alimentos e sua transformação em itens e preparações para a merenda dos alunos.
O reaproveitamento de ingredientes é amplamente conhecido e difundido, tanto nacional quanto mundialmente, por seus benefícios, como a redução de custos, diminuição da produção de lixo orgânico e melhoria do valor nutricional dos alimentos, como cascas de frutas, talos, sementes e folhas. Com o apoio de nutricionistas e a colaboração do corpo técnico das escolas, é possível melhorar o cardápio alimentar dos alunos sem prejudicar os hábitos de cada escola. Além disso, isso resultará em uma merenda escolar de qualidade, reduzindo significativamente os prejuízos.
A Lei do Desperdício Zero também contribui para a diminuição da produção de lixo orgânico. Dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) mostram que, enquanto 821 milhões de pessoas passam fome no mundo, um terço dos alimentos produzidos são desperdiçados diariamente. Estima-se que o mundo jogue fora 1,3 bilhão de toneladas de comida por ano no lixo. Com essa legislação, o deputado presidente acredita que será possível diminuir os gastos e aumentar a qualidade da merenda oferecida aos alunos.