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Lendo: Lei de Roberto Cidade garante tratamento humanizado às mulheres durante parto em centro obstétrico
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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei de Roberto Cidade garante tratamento humanizado às mulheres durante parto em centro obstétrico
ALEAMGestão Estadual

Lei de Roberto Cidade garante tratamento humanizado às mulheres durante parto em centro obstétrico

12 meses atrás
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2 Min Lidos

A presença do pai ou de um acompanhante no centro obstétrico é fundamental para garantir a saúde física e emocional da mulher gestante, do bebê e da família como um todo. Por isso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sancionou a Lei nº 7.001/24, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto. Essa medida contribui para uma cultura de atenção humanizada e acolhedora, além de promover a igualdade de acesso a esse momento tão importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos. A legislação proíbe a cobrança de valores relacionados à higienização, esterilização e outros procedimentos necessários para a entrada no centro obstétrico. A Organização Mundial da saúde (OMS) destaca que a presença de um acompanhante durante o parto PODE reduzir o uso de intervenções médicas desnecessárias, proporcionar maior sensação de segurança à parturiente e resultar em partos mais respeitosos e humanizados. Além disso, um levantamento do Ministério da saúde mostra que países que permitem o acesso livre ao centro obstétrico para acompanhantes durante o parto apresentam índices menores de violência obstétrica e complicações psicológicas decorrentes do processo de parturição.  

Tags:ALEAMViolência
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