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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei de Roberto Cidade estabelece protocolo de atendimento a recém-nascidos com fissura labiopalatal
ALEAMPolítica

Lei de Roberto Cidade estabelece protocolo de atendimento a recém-nascidos com fissura labiopalatal

2 anos atrás
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2 Min Lidos

Já está em vigor no Amazonas, a Lei nº 6.323/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que determina que as unidades de saúde informem à Secretaria de Estado da saúde (SES/AM) quando houver ocorrência de fissura labiopalatal em recém-nascidos. A medida visa aperfeiçoar o atendimento às crianças nos hospitais públicos e privados do Estado.
“O rastreio é uma forma que encontramos para disponibilizar, o mais brevemente possível, dos meios adequados para que as devidas cirurgias de correções sejam realizadas. Em casos de fissura labiopalatal, são necessárias várias intervenções e, em algumas situações, pais e responsáveis, por falta de conhecimento, protelam os atendimentos médicos e isso acaba por prejudicar uma correção que poderia ser bem mais bem sucedida”, argumentou o parlamentar.
De acordo com a lei, a comunicação deve ocorrer até 10 dias do nascimento e, após esse comunicado caberá à SES contactar os pais e/ou responsáveis do recém-nascido para orientá-los sobre o atendimento disponibilizado pelos órgãos públicos e por outras entidades de referência que poderão auxiliá-los no tratamento.
A fissura lábio-palatal e lábio leporino é uma abertura no lábio ou no palato (céu da boca), podendo ser completa, lábio e palato. Essas aberturas resultam do desenvolvimento incompleto do lábio e/ou do palato, enquanto o bebê está se formando, antes de nascer. O lábio e o céu da boca desenvolvem-se separadamente durante os três primeiros meses de gestação.
“O tratamento dessa condição envolve uma gama de profissionais, entre eles pediatria, serviço social, fonoaudiologia, entre outros e é importante que possamos criar meios para dar melhores condições às famílias desses bebês. A simples notificação não gerará custos às instituições de saúde, e por outro lado será de grande importância para os recém-nascidos diagnosticados com fissura labiopalatal, que poderão ser melhores assistidos pelo Poder Público, além de evitar a subnotificação”, reforçou.
A literatura especializada no assunto estima que uma criança em cada 650 nasce com fissura labiopalatal no país.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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