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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei de Roberto Cidade estabelece gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade
ALEAMGestão Estadual

Lei de Roberto Cidade estabelece gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade

1 ano atrás
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2 Min Lidos
Lei de Roberto Cidade estabelece gratuidade no reconhecimento voluntario de paternidade Foto Herick Pereira 8wOFNG

Com o objetivo de combater um problema antigo que afeta muitas crianças no Amazonas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), criou a Lei nº 4.941/2019, que permite o reconhecimento voluntário de paternidade de forma gratuita nos cartórios de registro civil do estado. Essa medida visa garantir dignidade e autoestima às crianças, além de ser mais um mecanismo de proteção aos seus direitos. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2023, dos 2,5 milhões de nascimentos no Brasil, 172,2 mil não possuem o nome do pai na certidão de nascimento – um aumento de 5% em relação ao ano anterior. A região Norte apresenta a maior proporção de pais ausentes, com 10% do total de nascimentos, seguida pelo Nordeste, com 8%. Para o deputado Cidade, essa lei é fundamental para garantir direitos e dignidade às crianças que, por algum motivo, não tiveram o nome do pai registrado. Além disso, a gratuidade do processo é uma forma de desburocratizar e facilitar o acesso a esse direito. O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, em qualquer cartório de registro civil, independentemente do local de nascimento da criança. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios e serão cobertos por dotações orçamentárias próprias. Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade seja feito diretamente nos cartórios, sem a necessidade de ação judicial. Para isso, é necessário que a mãe ou o filho menor de 18 anos estejam de acordo com o ato e acompanhem o pai no procedimento, apresentando documentos pessoais originais e a certidão de nascimento do filho. No caso de filhos maiores de 18 anos, é preciso que eles também estejam de acordo e acompanhem o pai no cartório.  

Tags:ALEAMEstado do Amazonas
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