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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei de Roberto Cidade estabelece diretrizes para atenção à saúde de mulheres na menopausa
ALEAMPolítica

Lei de Roberto Cidade estabelece diretrizes para atenção à saúde de mulheres na menopausa

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 24 de novembro de 2023
3 Min Lidos
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Família, trabalho, autoestima e saúde são assuntos de primeira ordem para grande parte das mulheres e, na menopausa, se somam a essas questões os incômodos próprios do climatério. E, como forma de auxiliar nesse momento delicado do universo feminino, já está em vigor a Lei nº 6.535/23, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que cria o “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério”.
O objetivo do programa, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde (SES), é garantir a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e do pós-climatério. O climatério é o nome científico para o período de transição fisiológica da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher.
“A complexidade dos fatores hormonais, psicológicos, sociais e culturais, além do próprio envelhecimento biológico produzem vários sintomas e consequências para a saúde da mulher a longo prazo, por isso é importante que sejam colocados à disposição mecanismos que amenizem os incômodos dessa transição. Nossa lei quer proporcionar melhor qualidade de vida para as mulheres no estado do Amazonas ”, disse.
A Lei, que deve ser replicada em todos os municípios amazonenses, estabelece diretrizes com o objetivo de garantir a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e do pós-climatério por meio da realização de exames considerados obrigatórios, tais como: dosagens do colesterol total, triglicerídios e da glicemia; realização de exames como mamografia, ultrassonografia pélvica e transvaginal com doppler fluxometria, densidade óssea, colposcopia, entre outros.
Propõe também a orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados; hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento; avaliação anual individualizada da relação risco/benefício da terapêutica empregada; acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério e pós- climatério, seus efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica.
De acordo com a nova legislação, será promovida a capacitação das equipes da Atenção Básica dos municípios amazonenses, com base nos eixos das diretrizes tratadas nesta Lei. As equipes serão compostas por profissionais multidisciplinares e receberão cursos e treinamentos para apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias de reposição hormonal.
As diretrizes dispostas nesta Lei promoverão estratégias de atenção integral à saúde da mulher no climatério, que abordem os seguintes temas: aspectos psicossociais da mulher no climatério; sexualidade; abordagem clínica; promoção da saúde e medidas preventivas aplicadas ao climatério; saúde reprodutiva da mulher no climatério; infecções sexualmente transmissíveis no climatério; agravos à saúde mais frequentes durante o climatério; câncer no climatério.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEstado do Amazonasmanchete
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