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Lendo: Lei de Roberto Cidade contribui para amenizar danos ambientais causados pela má destinação de resíduos orgânicos
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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei de Roberto Cidade contribui para amenizar danos ambientais causados pela má destinação de resíduos orgânicos
ALEAMPolítica

Lei de Roberto Cidade contribui para amenizar danos ambientais causados pela má destinação de resíduos orgânicos

2 anos atrás
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4 Min Lidos

Dar o encaminhamento correto para o lixo produzido pela população é um dos grandes desafios em todas as cidades brasileiras e, para amenizar esse problema no Amazonas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve transformada na Lei nº 6.515/ 2023 a medida que institui o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos no Amazonas.
O Programa Estadual tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta de resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis de modo a diminuir gradativamente o volume destinado a aterros sanitários priorizando a educação Ambiental e as parcerias entre os entes da Federação e/ou particulares.
“Precisamos incentivar as boas práticas. Isso é bom para os ecossistemas e para as pessoas. A mudança de comportamento, na maioria das vezes, ocorre na esteira das leis, das propostas do legislativo, por isso é necessário colocarmos em prática iniciativas que possam mitigar os danos ao meio ambiente. Com a sanção dessa lei, nosso desejo é que seja feito o cumprimento dela, os ajustes necessários e possamos adquirir essa consciência ambiental tão importante para o meio ambiente e para todos nós”, disse.
De acordo com a lei, o Poder Executivo Estadual poderá instituir o Programa de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortos de mudas a serem destinados a parques públicos, projetos de reflorestamento e jardinagem de prédios públicos.
Plano Nacional de Resíduos Sólidos
Os resíduos orgânicos representam metade dos resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil e podem ser tratados em várias escalas, desde a escala doméstica, passando pela escala comunitária, institucional (de um grande gerador de resíduos), municipal até a escala industrial, para a produção de fertilizante orgânico.
Segundo a caracterização nacional de resíduos publicada na versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos orgânicos correspondem a mais de 50% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil. Somados aos resíduos orgânicos provenientes de atividades agrossilvopastoris e industriais, os dados do Plano Nacional de Resíduos Sólidos indicam que há uma geração anual de 800 milhões de toneladas de resíduos orgânicos.
De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023, lançado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), aproximadamente 33,3 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos tiveram destinação inadequada em 2022. Esse montante representa quase 40% de todo o lixo gerado no país – o equivalente a 11.362 piscinas olímpicas de lixo compactado ou 233 estádios do Maracanã lotados – que vão parar em lixões a céu aberto, valas, terrenos baldios e córregos urbanos, ameaçando a saúde pública e o meio ambiente.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEducação Ambientalmanchetemeio ambiente
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