Lei de Roberto Cidade amplia acesso do jovem ao mercado de trabalho ao impedir que empregador exija experiência anterior

A exigência de experiência prévia é um grande obstáculo para os jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho. Para combater essa barreira e garantir a inserção desses profissionais, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é o autor da Lei nº 5.684/2021, que proíbe a exigência de experiência anterior na seleção e contratação de estagiários.

Segundo o deputado, essa exigência é infundada e até cruel, pois o estágio é a oportunidade para o aluno aprender na prática as habilidades que a teoria lhe propõe. Ao exigir experiência, dificulta-se o início da carreira do estagiário e sua entrada no mercado de trabalho, prejudicando toda uma cadeia de mão de obra e de vida. A Lei tem como objetivo eliminar esse aspecto prejudicial aos jovens no início de suas carreiras profissionais.

De acordo com a Lei, fica proibida a exigência de experiência prévia para candidatos a vagas de estágio, tanto na admissão quanto como critério de classificação nos processos de seleção, tanto na esfera pública quanto na privada. Segundo dados do Ministério do trabalho e emprego deste ano, há 602,7 mil jovens aprendizes no país. Para serem contratados no regime de estágio, os jovens devem ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos.

Além disso, a Lei estabelece critérios para o estágio, como o recebimento de salário mínimo por hora trabalhada, benefícios como FGTS, férias, vale-transporte, 13º salário, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários. Para ser contratado como jovem aprendiz, a empresa deve estar matriculada em um programa de aprendizagem, oferecido gratuitamente por entidades como o Senai e Senac.

É importante ressaltar que o jovem aprendiz não PODE atuar em qualquer área da empresa, mas sim em uma função compatível com sua idade, escolaridade e aptidão física e mental. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe o trabalho do menor de 18 anos em horário noturno, em atividades perigosas, insalubres ou penosas, e em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento.

Com essa Lei, o deputado Roberto Cidade busca garantir que os jovens tenham a oportunidade de iniciar sua carreira profissional sem a exigência de experiência prévia, possibilitando o desenvolvimento de suas habilidades e contribuindo para a formação de uma mão de obra qualificada no país.  


Publicado em: 30 de julho de 2024 às 13:30
Categoria(s): ALEAM, Gestão Estadual