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Lendo: Lei de Roberto Cidade amplia acesso do jovem ao mercado de trabalho ao impedir que empregador exija experiência anterior
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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei de Roberto Cidade amplia acesso do jovem ao mercado de trabalho ao impedir que empregador exija experiência anterior
ALEAMGestão Estadual

Lei de Roberto Cidade amplia acesso do jovem ao mercado de trabalho ao impedir que empregador exija experiência anterior

Por
Última atualização: 30 de julho de 2024
3 Min Lidos
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A exigência de experiência prévia é um grande obstáculo para os jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho. Para combater essa barreira e garantir a inserção desses profissionais, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é o autor da Lei nº 5.684/2021, que proíbe a exigência de experiência anterior na seleção e contratação de estagiários.

Segundo o deputado, essa exigência é infundada e até cruel, pois o estágio é a oportunidade para o aluno aprender na prática as habilidades que a teoria lhe propõe. Ao exigir experiência, dificulta-se o início da carreira do estagiário e sua entrada no mercado de trabalho, prejudicando toda uma cadeia de mão de obra e de vida. A Lei tem como objetivo eliminar esse aspecto prejudicial aos jovens no início de suas carreiras profissionais.

De acordo com a Lei, fica proibida a exigência de experiência prévia para candidatos a vagas de estágio, tanto na admissão quanto como critério de classificação nos processos de seleção, tanto na esfera pública quanto na privada. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego deste ano, há 602,7 mil jovens aprendizes no país. Para serem contratados no regime de estágio, os jovens devem ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos.

Além disso, a Lei estabelece critérios para o estágio, como o recebimento de salário mínimo por hora trabalhada, benefícios como FGTS, férias, vale-transporte, 13º salário, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários. Para ser contratado como jovem aprendiz, a empresa deve estar matriculada em um programa de aprendizagem, oferecido gratuitamente por entidades como o Senai e Senac.

É importante ressaltar que o jovem aprendiz não pode atuar em qualquer área da empresa, mas sim em uma função compatível com sua idade, escolaridade e aptidão física e mental. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe o trabalho do menor de 18 anos em horário noturno, em atividades perigosas, insalubres ou penosas, e em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento.

Com essa Lei, o deputado Roberto Cidade busca garantir que os jovens tenham a oportunidade de iniciar sua carreira profissional sem a exigência de experiência prévia, possibilitando o desenvolvimento de suas habilidades e contribuindo para a formação de uma mão de obra qualificada no país.  

Tags:ALEAM
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