Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Lei de Mayra Dias proíbe o uso de recursos públicos em eventos que promovam a sexualização de crianças e adolescentes
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei de Mayra Dias proíbe o uso de recursos públicos em eventos que promovam a sexualização de crianças e adolescentes
ALEAMGestão Estadual

Lei de Mayra Dias proíbe o uso de recursos públicos em eventos que promovam a sexualização de crianças e adolescentes

1 ano atrás
Compartilhar
2 Min Lidos

Aprovada pela deputada estadual Mayra Dias (Avante), a Lei nº 6.772/24 proíbe o uso de recursos públicos para financiar eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização de crianças e adolescentes. Com o objetivo de proteger a infância e a adolescência, a nova legislação veta qualquer incentivo financeiro a produções culturais, artísticas ou pedagógicas que exponham menores de idade a conteúdos sexualizados. Isso inclui peças teatrais, produções audiovisuais, materiais didáticos e atividades pedagógicas financiadas pelo governo. A lei também estabelece penalidades para aqueles que descumprirem suas determinações, como multas de até R$ 50 mil e ressarcimento ao erário. A deputada Mayra Dias ressaltou a importância de medidas protetivas mais rigorosas para combater a sexualização precoce de crianças e adolescentes, que viola seus direitos fundamentais e compromete seu desenvolvimento saudável. Além disso, a legislação prevê avaliações aos agentes públicos que aprovem o uso de recursos em atividades que desrespeitem suas diretrizes. Aqueles que desobedecerem às regras estão sujeitos a multas e suspensão de autorizações para realização de eventos ou venda de serviços. As multas arrecadadas serão destinadas ao fundo estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Feca), fortalecendo as ações de proteção infantil no Amazonas. A Lei nº 6.772/24 é um marco importante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Estado, demonstrando o compromisso do poder público com sua proteção e desenvolvimento saudável.  

Tags:ALEAM
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Amazonas alcança US$ 1,24 bi em corrente de comércio no mês de setembro
Próximo artigo Alessandra Campelo destaca avanços do Amazonas nas políticas sociais de combate à fome

Mais notícias desta categoria

Estratégias de Vendas para Mulheres com ChatGPT

2 dias atrás

Pioneiras da Polícia Militar: Uma Inspiração Histórica

2 dias atrás

Prêmio IGMA reconhece Manaus em gestão pública

2 dias atrás

Kart: A oportunidade esportiva no Amazonas

3 dias atrás

Habitacional Mário Haddad: Entrega Confirmada e Importante

3 dias atrás

Pronto atendimento – Nova Era na Saúde em Manaus

3 dias atrás

Tafenoquina: O combate revolucionário à malária

3 dias atrás

Mulheres vítimas de violência: segurança essencial

3 dias atrás

Centro Integrado de Atenção à Criança em Manaus

4 dias atrás

Pop Rua Jud AM: Cidadania e Cuidado em Manaus

4 dias atrás

Circuito da Mulher – Ações da Prefeitura de Manaus

4 dias atrás

Projeto de Niemeyer: Transformação em Encontro das Águas

4 dias atrás
Obras no Centro de Manaus: Transformação Social
Aesop – Fortalecendo a Vigilância em Saúde no Amazonas
Circuito da Alegria: Diversão Para Todos na Zona Norte
Prosamin+ se Destaca na Premiação Internacional
Cetam oferece 67.200 vagas em cursos gratuitos online
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?