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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei de Joana Darc aplicará multas mais rígidas para quem impedir alimentação de animais de rua
ALEAMPolítica

Lei de Joana Darc aplicará multas mais rígidas para quem impedir alimentação de animais de rua

3 anos atrás
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2 Min Lidos

Publicada no Diário Oficial do Amazonas (DOA) no dia 03 de janeiro, a Lei Estadual nº 6.195, de autoria da Deputada Joana Darc (UNIÃO Brasil), e sancionada pelo Governo do Estado, altera o artigo 4º da Lei nº 4.918, de 12 de setembro de 2019. Com isso, o impedimento de disponibilizar alimento e água aos animais de rua acarretará em multa no valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), por cada tentativa pessoal.
“É preciso fazer doer no bolso de quem maltrata animais. No Amazonas, temos vários animais abandonados nas ruas, e comunitários, que precisam se alimentar e tomar água. Então, é inadmissível que um cidadão impeça um  protetor, ou um cidadão comum, de cuidar de um animal na rua”, disse Joana.
A norma visa garantir que os animais de rua sejam alimentados por cidadãos em espaços públicos e que não haja qualquer impedimento por parte de terceiros ou agentes públicos. A mudança na Lei estabelece que os valores das multas sejam revertidos para o fundo estadual de Meio Ambiente (Fema), criado em 2018. A Lei que já está em vigor, ainda, estabelece que o órgão responsável pela fiscalização, bem como o canal de denúncia para esses casos, serão de responsabilidade do Poder Executivo.
Vale ressaltar que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a qual o Brasil é signatário, afirma que todo e qualquer animal tem direito à atenção, aos cuidados e proteção do homem.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoDenúnciasFiscalizaçãomanchetemeio ambiente
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