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Lendo: Lei da Dra. Mayara obriga redes de saúde a oferecer ala separada para gestantes com óbito fetal
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ALEAMGestão Estadual

Lei da Dra. Mayara obriga redes de saúde a oferecer ala separada para gestantes com óbito fetal

1 ano atrás
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1 Min Lidos

Aprovada no estado do Amazonas, a Lei nº 6.918/2024, proposta pela deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), determina que as redes pública e privada ofereçam leito ou ala separada para gestantes que sofreram óbito fetal. Segundo a deputada, a aplicação dessa Lei representa um maior acolhimento e respeito às mulheres em um momento de fragilidade e dor. Para ela, a gestação traz muitas expectativas e, quando a mãe se depara com a morte do bebê ainda no ventre, é necessário um espaço adequado, separado das outras mães com seus filhos, para que ela possa lidar melhor com a situação e vivenciar o luto. A dona de casa Cleide Magalhães, que passou por essa experiência, afirma que a aplicação da Lei é importante para que a mãe possa enfrentar a dor da perda de forma mais tranquila. Já a recepcionista Sarah Souza, que também recebeu o diagnóstico de óbito fetal, reconhece a importância do apoio e acolhimento adequados nesse momento difícil. A Lei também garante a presença de um acompanhante durante todo o período de internação para as mães que aguardam atendimento médico para a retirada do feto.  

Tags:ALEAMEstado do Amazonas
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