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Lendo: Justiça Eleitoral acata pedido do MPAM e multa pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada
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Justiça Eleitoral acata pedido do MPAM e multa pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada

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Última atualização: 4 de junho de 2024
3 Min Lidos
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Criado: Segunda, 03 Junho 2024 21:41

Decisão considerou vídeos gravados pelo candidato e compartilhados com a população do município de Novo Airão

 A Justiça Eleitoral do município de Novo Airão, acatando o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), aplicou multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada, ao pré-candidato a vereador Altemir Gomes de Barros (MDB), conhecido popularmente como “Aturiazão”. A decisão foi baseada no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Segundo consta no relatório da decisão, o pré-candidato cometeu crime ao fazer um pedido expresso de voto em favor de si e de “Otávio”, um candidato a futuro prefeito apoiado por ele. O vídeo apresentado como prova, com identificação de imagem e voz do representado, revela a utilização de expressões como: “Peço voto para o Otávio”, “Peço voto casado, Aturiazão e Otávio”, “Não adianta o Aturiazão ganhar e o Otávio perder” e “Voto casado, Aturiazão e Otávio”. Essas condutas caracterizam a prática de propaganda eleitoral antecipada, em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

A Justiça ainda determinou que a multa seja atualizada e corrigida monetariamente no momento de seu efetivo pagamento, bem como que Altemir Gomes de Barros se abstenha de realizar novas condutas de propaganda eleitoral extemporânea.

O promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, responsável pela ação, explicou que a decisão do Ministério Público do Amazonas (MPAM) foi pautada estritamente pelo cumprimento da legislação eleitoral vigente.

“Diante do disposto no artigo 3º A da Resolução n.º 23.671/2021, que considera propaganda eleitoral extemporânea passível de multa aquela divulgada fora do período permitido, contendo pedido explícito de voto ou veiculando conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, além do parágrafo único do mesmo artigo, que amplia o conceito de pedido explícito de voto, entendemos que a conduta do candidato se enquadrou nesses critérios“, explicou o promotor.

João Ribeiro Guimarães Netto ressaltou ainda que o Ministério Público Eleitoral está comprometido com a garantia da igualdade de oportunidades entre os candidatos, agindo sempre em conformidade com a lei e visando coibir práticas que possam comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Texto: Victor LemosFoto: Nelson Jr./ASICS/TSE 

   

Tags:EleiçõesEstado do AmazonasNovo Airão
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