Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Justiça acata denúncia do MP Eleitoral contra influencers e prefeito de Itacoatiara
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Amazonas > Justiça acata denúncia do MP Eleitoral contra influencers e prefeito de Itacoatiara
AmazonasGestão EstadualMeio Ambiente

Justiça acata denúncia do MP Eleitoral contra influencers e prefeito de Itacoatiara

1 ano atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Criado: Sexta, 23 Agosto 2024 08:47

Segundo a legislação, as propagandas eleitorais devem deixar claro quando são pagas, para que o eleitor não seja induzido a acreditar que se tratam de posicionamentos espontâneos e de livre iniciativa

A justiça acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o atual prefeito de Itacoatiara e candidato à reeleição Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), a candidata a vice-prefeita Marcela Cristine da Costa e sete influenciadores digitais por propaganda eleitoral irregular. A denúncia foi formalizada pelo promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso e baseia-se na Lei nº 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.610/2019, que estabelecem regras específicas sobre propaganda eleitoral.

O termo de notícia de irregularidade nº 01/2024, gerado em 21 de agosto de 2024 pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, revelou que os influenciadores digitais Naná Pedraça, Emily Lemos, Cirino Eros, Fran Nascimento, Joelson Berger, Victória Elígia e Ikaro Mesquita “foram arregimentados” para promover postagens favoráveis aos candidatos Mário Jorge Bouez Abrahim e Marcela Cristine Andrade da Costa. De acordo com a denúncia, as postagens se apresentaram de modo espontâneo, porém a atitude vai de encontro às normas eleitorais.

De acordo com a legislação eleitoral, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto em casos de impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. A contratação de pessoas físicas para realizar publicações com cunho eleitoral também é vedada. O MP Eleitoral alegou que as publicações feitas pelos influenciadores configuram propaganda eleitoral paga disfarçada e não identificada como tal, conforme estabelecido pelo artigo 29 da Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.

O promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso afirmou que a utilização de influenciadores digitais para promover campanhas eleitorais sem a devida transparência compromete a equidade do processo e a integridade da disputa. Segundo o promotor, o Ministério Público recebeu informações de que o prefeito de Itacoatiara, Mário Abraim, estava usando influenciadores digitais para pedir votos em suas redes sociais. Esse comportamento, conforme destacou o promotor, “viola a legislação eleitoral e prejudica a competição, deixando a disputa desproporcional entre os candidatos“.

Após a identificação dos influenciadores envolvidos, o Ministério Público protocolizou uma representação, solicitando a retirada imediata das publicações e aplicação de multa de R$ 5 mil (podendo chegar a R$ 30 mil) e aos candidatos e aos influenciadores, em caso descumprimento de decisão, o que foi prontamente acatado pela juíza eleitoral Joseilda Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Fundamentação do Ministério Público Eleitoral

A ação do Ministério Público se baseia na legislação eleitoral vigente, destacando que a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga na internet é proibida, exceto quando se trata de impulsionamento de conteúdos. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.671/2021, tais impulsionamentos devem ser claramente identificados e contratados exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes. Além disso, o conteúdo impulsionado deve informar de forma legível o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, bem como a expressão “Propaganda Eleitoral”.

A legislação também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a publicação de conteúdo político-eleitoral em perfis pessoais, páginas, canais ou sites em redes sociais e outras aplicações de internet.

Texto: Victor LemosFoto: Divulgação

                 

   

Tags:DenúnciasItacoatiara
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior No Dia da Infância, deputado João Luiz destaca trabalhos desenvolvidos na Aleam em prol das crianças
Próximo artigo Ensaios gerais do 26º Festival de Cirandas de Manacapuru têm início nesta segunda-feira no Parque do Ingá

Mais notícias desta categoria

Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e UTIs digitais

3 dias atrás

Maconha tipo skunk: Apreensão de 300 quilos em Manaus

3 dias atrás

Atletismo Amazonas destaca 12 representantes no Sul-Americano

4 dias atrás

Provão Eletrônico: Inscrições Abertas no Amazonas

4 dias atrás

David Almeida – Caravana Natalina na Ponta Negra

5 dias atrás

Ilumina+ Amazonas: Sustentabilidade em Iluminação Pública

7 dias atrás

Serviço de teleconsultas transforma saúde em Manaus

1 semana atrás

COP30: Inovações em Saúde no Amazonas à Frente das Mudanças Climáticas

1 semana atrás

Aumente a cobertura vacinal no Alto Solimões

1 semana atrás

SES-AM inova na gestão de pessoas em Brasília

1 semana atrás

Governador Wilson Lima entrega modernização da AM-010

1 semana atrás

Educação no Trânsito: Ação da SuperTrans

1 semana atrás
Polícias Civil do Amazonas – Operação Dardanário
REDD+ no Amazonas: Proteção Ambiental Garantida
COP30: Casos de sucesso em infraestrutura sustentável
Ação de Cidadania: Direitos em Parintins
Amazonas destaca-se na prevenção da tuberculose
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?