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TJAM

Juizado da Infância e da Juventude Cível retoma audiências concentradas presenciais nos abrigos da capital

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 1 de abril de 2022
9 Min Lidos
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Nos últimos dois anos, em razão da pandemia de covid-19, a atividade foi realizada de forma remota.


 

O Juizado da Infância e da Juventude Cível (JIJC) do Tribunal de Justiça do Amazonas retomou, nesta sexta-feira (1º/4), após dois anos, as audiências concentradas de forma presencial nas entidades de acolhimento. O retorno se deu com a atividade sendo levada ao Abrigo Nacer, que fica localizado no bairro Parque Dez de Novembro, zona Centro-Sul da capital. A ação foi coordenada pela juíza de Direito Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado, e foram analisados 13 processos e a situação de 20 acolhidos.

Além da juíza Rebeca de Mendonça Lima também participaram das audiências concentradas as promotoras Nilda da Silva de Souza (27.ª Promotoria de Justiça) e Silvana Ramos Cavalcanti (28.ª Promotoria de Justiça); o defensor público Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto, titular da 2.ª Defensoria de 1.ª Instância da Infância e Juventude Cível; o diretor-executivo do Abrigo Nacer, Clessley Rodrigues; equipe técnica do abrigo e de servidores do Juizado, do MP e da DPE.

As audiências concentradas são realizadas pelo Juizado da Infância e Juventude Cível nos meses de abril e outubro, e as reavaliações são feitas em janeiro e dezembro. O planejamento para execução do JIJC prevê um quantitativo de 190 audiências para o período de abril distribuídas, além do Abrigo Nacer, também nas entidades de acolhimento institucional Monte Salém, Mamãe Margarida, São Filipe Nery, Moacyr Alves (AMA), O Pequeno Nazareno, Saica, Janell Doyle e O Coração do Pai.

“Esta audiência concentrada no Abrigo Nacer é a primeira do ano e a primeira vez, após dois anos, que voltamos a fazer esse modelo de audiência presencial, pois desde 2020 vínhamos realizando de maneira remota, em observância às medidas de prevenção à covid-19. Estar aqui é realmente muito significativo. Como lidamos com processos de crianças e de adolescentes, é muito melhor resolver isso de forma presencial”, afirmou a juíza Rebeca de Mendonça Lima.

A magistrada frisou que as audiências concentradas são previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visam a assegurar que crianças e adolescentes que se encontram acolhidas em entidades de acolhimento institucional, no caso os abrigos, e no caso do Nacer, a família acolhedora, possam ter o seu processo reavaliado de maneira que não permaneçam muito tempo acolhidos. “Fazemos essas audiências, essas reavaliações a cada três meses e as audiências especificamente nos abrigos a cada seis meses”, explica a juíza Rebeca.

A magistrada comentou que esse modelo de audiências favorece ao Poder Judiciário e consequentemente ao jurisdicionado. “O modelo de audiência concentrada veio realmente para garantir celeridade na análise desses processos. E porque ele é concentrado? Porque conseguimos realizar em um só ato a oitiva das famílias ou dos responsáveis por essas crianças, e também o Ministério Público, a Defensoria Pública, equipe técnica do abrigo, equipe técnica da Vara e todos os outros integrantes da Rede de Proteção que estejam envolvidos naquele processo”, explicou a magistrada. “Podemos deliberar em conjunto, que é o ideal, já que o sistema de garantias de direitos trabalha em conjunto, de forma integrada. As audiências concentradas possibilitam que possamos tentar solucionar todos esses problemas, alí, neste momento, e com todos os integrantes da rede. Isso facilita também”, acrescentou a juíza.

A promotora Nilda da Silva de Souza ressalta que nas audiências concentradas há o contato com as famílias e com o acolhido, sem ser “aquela coisa fria do processo”. “Dentro das ponderações deles (famílias e acolhidos) buscamos analisar se é o caso de liberar de imediato, quais as outras medidas que há; é uma visão do juiz e do promotor além da visão da equipe técnica, mas que tem uma previsão, no próprio ECA, com a finalidade de tornar a questão do acolhimento menos demorada possível, dar mais celeridade à conclusão dos processos e a consequente liberação das crianças”, disse Nilda Souza.

Para o defensor público Clóvis Roberto, as audiências concentradas realizadas no interior dos abrigos permitem ter contato direto com as partes (processuais), dar andamento aos processos e a todas as medidas de proteção das crianças e adolescentes que estão acolhidos momento e, ao mesmo, tempo fiscalizar o funcionamento dessas unidades de acolhimento”.

Para o diretor-executivo do Abrigo Nacer, Clessley Rodrigues, a ida do Poder Judiciário e dos demais órgãos do Sistema de Justiça para a realização das audiências concentradas é muito importante. “Em particula por ser um fator decisivo para o melhor destino das crianças, dentro do cumprimento do ECA, definindo o que é melhor para elas, garantindo seus direitos e, em especial, a manutenção em família e em defesa da vida. De toda forma nós cuidamos do futuro para que seja seguro e o mais saudável possível o ambiente familiar”, afirmou o diretor do Nacer, abrigo que conta com 21 acolhidos, que tiveram seus direitos violados, em casos como abusos, abandono de maternidade, negligência e desnutrição.

Garantia de Direitos

O projeto Jornada das Audiências Concentradas é desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sua execução é realizada pelo Juizado da Infância e da Juventude Cível, a partir de uma inovação trazida pela “Lei de Adoção” (n.º 12.010/2009), que aperfeiçoou a sistemática da garantia do Direito à Convivência Familiar. Configuram-se como um importante instrumento em prol da situação pessoal, processual e procedimental das crianças e adolescentes institucionalmente acolhidos, visto que seu objetivo precípuo é acelerar a provisoriedade da medida do acolhimento, buscando soluções plausíveis a cada caso.

Estão entre os objetivos do projeto dar cumprimento à Instrução Normativa n.º 2 do CNJ, e à Lei 12.010/2009 (Lei da Adoção), disposta no parágrafo 1.º, artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente; buscar acelerar a provisoriedade da medida de proteção de acolhimento institucional; analisar a situação pessoal, processual e procedimental de cada criança ou adolescente acolhido; e assegurar a integração familiar do acolhido, seja na família natural, extensa ou ampliada.

A realização da jornada das audiências concentradas, ocorre em duas etapas. A primeira é realizada pelo corpo técnico do Juizado da Infância e Juventude Cível, em parceria com o corpo técnico das instituições acolhedoras, que analisam a situação pessoal e processual de cada acolhido, verificando a existência do Plano Individual e Acolhimento (PIA), e a sua correta aplicação. Identificada a necessidade, o psicossocial do Juizado solicitará a participação de órgãos do Poder Executivo (Estadual ou Municipal) para a segunda etapa das Audiências Concentradas, cuja atribuição, possa dar solução a eventuais problemáticas identificadas.

A segunda etapa também ocorre nas dependências das unidades acolhedoras, em data previamente escolhida. A existência de um sistema de garantia de direitos constantes nos relatórios/sugestões da equipe técnica, e do esforço conjunto e concentrado dos envolvidos, possibilita a análise da situação do acolhido, assegurando a convivência familiar e comunitária, de modo que venha a atender o melhor interesse da criança. É realizada pela juíza da Infância e da Juventude Cível, a 27.ª e 28.ª Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, a Defensoria Pública da Infância e da Juventude, equipes técnicas das Varas da Infância e Juventude, da COIJ e das unidades acolhedoras. Conforme disposto no artigo 19 do ECA.

 

 

 

Paulo André Nunes

Fotos: Chico Batata

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Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Estado do Amazonas
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