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Governo do Amazonas

Ipaam realiza cadastro e licenciamento para a criação de abelhas sem ferrão

11 meses atrás
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5 Min Lidos

Como polinizadores, elas realizam serviços ecossistêmicos mantendo a biodiversidade do ambiente florestal

FOTO: Divulgação/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) é responsável pelo licenciamento ambiental da criação de abelhas sem ferrão, atividade regulamentada pela Gerência de Controle da Fauna (GFAU). O cadastro para a atividade PODE ser realizado ao longo de todo o ano, sendo feito presencialmente para pessoas físicas e jurídicas residentes em Manaus, e por e-mail para aqueles que vivem no interior do estado.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a criação de abelhas sem ferrão tem ganhado destaque pela sua importância ambiental e econômica.

“Esses polinizadores asseguram a manutenção da biodiversidade e favorecem a polinização de várias culturas. Além disso, o mel e outros produtos, como própolis, são altamente valorizados no mercado. A prática, que também auxilia na conservação de ecossistemas, oferece uma alternativa sustentável para pequenos produtores e fortalece a economia local, gerando novas oportunidades de renda”, disse Picanço.

O gerente da GFAU, o biólogo Marcelo Garcia, ressaltou a importância das abelhas sem ferrão para o equilíbrio ambiental. “Essas abelhas desempenham um papel crucial na conservação das florestas, realizando a polinização de plantas, o que é fundamental para a reprodução das espécies vegetais. Essa atividade é essencial para manter o equilíbrio dos ecossistemas e garantir a produção de alimentos”, afirmou.

Passo a passo

Para regularizar a criação de abelhas sem ferrão no Amazonas, os interessados devem apresentar uma série de documentos ao Ipaam. A documentação básica inclui o preenchimento do Requerimento Único, o pagamento da taxa de expediente, além de cópias de documentos de identificação, como RG e CPF para pessoas físicas, ou CNPJ, contrato social e comprovante de residência para pessoas jurídicas. Também é necessário apresentar o Cadastro de Criador de Abelha sem Ferrão, conforme o modelo do Ipaam, e um documento que comprove a origem das colônias.

FOTO: Divulgação/Ipaam

Dependendo da quantidade de colmeias, outros documentos poderão ser exigidos. O cadastro PODE ser feito durante todo o ano, de forma presencial para moradores de Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ipaam, localizada na avenida Mário Ypiranga, 3.280, Flores, zona centro-sul. Para os residentes no interior do estado, o cadastro PODE ser realizado por e-mail, pelo endereço [email protected].

Para mais informações, o Ipaam disponibiliza o telefone (92) 2123-6739 e o site oficial (www.ipaam.gov.br). No site, clique na aba “Serviços”, em seguida em “Criação de Abelhas Silvestres Nativas” e escolha uma das opções: “1 a 49 Colmeias”, “50 a 99 Colmeias” ou “200 ou Mais Colmeias”. Ao clicar em cada opção, serão exibidos os documentos específicos solicitados para cada categoria.

Entenda

De acordo com a Lei Estadual n° 4.438/2017, e outras resoluções pertinentes, os criadouros de abelhas silvestres nativas sociais no Amazonas necessitam de cadastro ou licenciamento para comercialização de colmeias e seus produtos, bem como para consumo próprio. No Amazonas, a criação de abelhas nativas é regulada pelas Resoluções n° 22 e n° 43, respectivamente dos anos de 2017 e 2021, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam).

O gerente da GFAU ressaltou que, conforme a Resolução Cemaam n° 43/2021, os meliponicultores que não comprovarem a origem das colmeias em suas propriedades terão até 31 de dezembro de 2025 para realizar uma autodeclaração dos plantéis pré-existentes.

FOTO: Divulgação/Ipaam

A partir de 2026, para que qualquer meliponicultor seja cadastrado ou licenciado no Ipaam, será necessário apresentar o comprovante de origem das colmeias, que PODE ser por meio de doação de um criador regularizado ou nota fiscal adquirida de um criador legalizado.

O Ipaam poderá emitir o Cadastro de Meliponicultor ou a Licença Ambiental Única (LAU) para regularizar essas atividades, desde que os requisitos estabelecidos sejam atendidos.

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Tags:Amazonas
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