O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados encarregado de propor um novo Código de Mineração aprovou nesta quarta-feira (7) o anteprojeto do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O texto aprovado, que será levado ao conhecimento do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), traz duas alterações em relação ao apresentado ao colegiado na semana passada. Uma delas atende a pedido do deputado Evair Vieira de Mello (PP-ES) e permite sucessivas prorrogações de guias de utilização de minas até a expedição definitiva da portaria de lavra.
“Vamos fazer essa complementação de voto apenas voltando ao que era antes para não prejudicar o setor de rochas ornamentais, que emprega e gera muita renda e muito imposto neste País”, anunciou Passarinho antes da votação da matéria.
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Texto de Passarinho traz duas alterações em relação ao anterior
O Código atual já admite, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada, antes mesmo da outorga da concessão de lavra, mediante prévia autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Garantias
Outra alteração acolhe sugestão do deputado Vermelho (PL-PR) e obriga o titular da concessão de lavra a demonstrar à ANM, no ato da outorga, garantias financeiras suficientes para custeio do plano de fechamento de mina, principalmente em relação à recuperação ambiental.
Vermelho sugeriu alterar o verbo “apresentar” por “demonstrar” a fim de que as empresas apenas demonstrem capacidade de executar o fechamento da mina, sem necessariamente apresentarem recursos financeiros para tal no ato de outorga.
“Eu trocaria ‘apresentar’ por ‘demonstrar’ garantias financeiras, caso contrário teria que apresentar alguma caução, algum seguro, quando, na verdade, a empresa poderia apenas demonstrar pelo seu balanço, pelo seu patrimônio, que ela tem condições de fechar a mina e fazer o reflorestamento da área, como ocorre no caso das britagens comerciais”, explicou Vermelho.
Ativo financeiro
Entre as inovações do anteprojeto do novo Código de Mineração, Passarinho destacou a que permite a comercialização e o uso do título de direito minerário em operações financeiras.
“Uma das novidades é você ter o direito, através da sua autorização de lavra, de captar recursos no mercado financeiro. Você pode ir na instituição financeira com um ativo financeiro que você pode usar”, destacou.
Meio Ambiente
Na área ambiental, o texto passa a prever expressamente que o titular da concessão de lavra fica obrigado a cumprir a legislação ambiental e a promover a recuperação do ambiente degradado, podendo ser responsabilizado nas esferas administrativa cível e penal por danos a terceiros decorrentes da mineração.
O anteprojeto estabelece ainda que empreendimentos com alto risco para o meio ambiente ou para comunidades próximas, como os que preveem a utilização de barragem de rejeitos ou substâncias contaminantes, poderão ter que apresentar garantias suplementares à ANM.
Leilão Social
Outra inovação do anteprojeto é o leilão social, modalidade exclusiva para o regime de permissão de lavra garimpeira. Essa modalidade prevê que áreas colocadas em oferta pública, considerando o interesse nacional e as razões de ordem social e ambiental, poderão ser reservadas exclusivamente para outorga de PLG.
Por fim, o texto do novo Código de Mineração amplia o conceito de garimpagem, estabelecendo que as atividades de exploração de depósitos primários e jazidas independem da técnica utilizada e da escala de produção.
O atual Código de Mineração está em vigor desde 1967.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub