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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Governo regulamenta Lei do Cabo Maciel que permite alienação de armas para servidores da Segurança Pública
ALEAMPolítica

Governo regulamenta Lei do Cabo Maciel que permite alienação de armas para servidores da Segurança Pública

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 17 de março de 2023
2 Min Lidos
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A Lei nº 6.039/2022, oriunda de Projeto de Lei do deputado estadual Cabo Maciel (PL), que permite a alienação onerosa, por parte dos órgãos de Segurança Pública, de armamento de porte para os seus servidores acaba de ser regulamentada pelo Governo do Amazonas através do Decreto nº 47.130/2023. O Decreto estabelece regras que para servidores da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) possam adquirir armamento da corporação, com mais de 5 anos de uso, para uso pessoal, mediante pagamento consignado.
O Decreto determina que os integrantes da PMAM e da PC-AM poderão solicitar a alienação da arma e a autorização para que seja paga através parcelas descontadas na folha de pagamento do servidor. Somente poderão solicitar alienação de armamento servidores com pelo menos 3 anos de atividade policial e que tenham autorização para porte de arma, respeitada os regulamentos de cada Instituição.
Para Cabo Maciel, que é vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Aleam, a regulamentação da Lei, que foi aprovada pelo Poder legislativo em dezembro de 2022, é uma vitória. “Apresentamos esse Projeto de Lei buscando oportunizar que os agentes da Segurança Pública possam adquirir armamento a preços módicos, mediante pagamento parcelado em seu contracheque. Isso porque, mesmo fora do horário de serviço, tem o deve de agir diante de atividades criminosas, mas no contexto atual a maioria dos nosso efetivos só tem acesso às armas da respectiva Corporação, no turno de trabalho”, explicou Maciel.
Lei nº 6.039/2022
Oriunda do Projeto de Lei nº 236/2021, a nova Lei autoriza a venda direta de arma de fogo já em uso nas corporações para os seus integrantes, incluindo servidores aposentados e inativos, cujos valores arrecadados serão repassados para o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP). A Lei já estabelecia que o Poder Executivo deveria regulamentar sua aplicação, após consulta à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Lindivan Vilaça (92) 99147-3440

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoGoverno do AmazonasmanchetePolíciaPolícia CivilPolícia MilitarSegurança Pública
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