A Lei nº 6.039/2022, oriunda de Projeto de Lei do deputado estadual Cabo Maciel (PL), que permite a alienação onerosa, por parte dos órgãos de Segurança Pública, de armamento de porte para os seus servidores acaba de ser regulamentada pelo Governo do Amazonas através do Decreto nº 47.130/2023. O Decreto estabelece regras que para servidores da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) possam adquirir armamento da corporação, com mais de 5 anos de uso, para uso pessoal, mediante pagamento consignado.
O Decreto determina que os integrantes da PMAM e da PC-AM poderão solicitar a alienação da arma e a autorização para que seja paga através parcelas descontadas na folha de pagamento do servidor. Somente poderão solicitar alienação de armamento servidores com pelo menos 3 anos de atividade policial e que tenham autorização para porte de arma, respeitada os regulamentos de cada Instituição.
Para Cabo Maciel, que é vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Aleam, a regulamentação da Lei, que foi aprovada pelo Poder legislativo em dezembro de 2022, é uma vitória. “Apresentamos esse Projeto de Lei buscando oportunizar que os agentes da Segurança Pública possam adquirir armamento a preços módicos, mediante pagamento parcelado em seu contracheque. Isso porque, mesmo fora do horário de serviço, tem o deve de agir diante de atividades criminosas, mas no contexto atual a maioria dos nosso efetivos só tem acesso às armas da respectiva Corporação, no turno de trabalho”, explicou Maciel.
Lei nº 6.039/2022
Oriunda do Projeto de Lei nº 236/2021, a nova Lei autoriza a venda direta de arma de fogo já em uso nas corporações para os seus integrantes, incluindo servidores aposentados e inativos, cujos valores arrecadados serão repassados para o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP). A Lei já estabelecia que o Poder Executivo deveria regulamentar sua aplicação, após consulta à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
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