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Por Agência Amazonas
Medida obriga que empresas incentivadas façam solicitação de adequação no banco de dados da Sedecti
FOTO: Arquivo/SecomO Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), informa que, a partir do dia 1º de abril, entra em vigor a mudança da Resolução nº 272 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de novembro de 2021, que trata sobre a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), dadas as modificações do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias (SH-2022).
O SH é um código de classificação econômica universal para bens e uma ferramenta indispensável ao comércio internacional. Ele é usado por mais de 200 países em sistemas de tributação e estatísticas econômicas do comércio internacional. Mais de 98% da mercadoria no comércio internacional é classificada em termos de SH.
No Amazonas, a mudança irá alterar a nomenclatura dos produtos. Com isso, as empresas que tiverem alteração em suas NCMs deverão requerer o ajuste da posição tarifária até o dia 28 de fevereiro de 2022 (prazo máximo). A solicitação deverá ser feita por meio do Protocolo Virtual no site da Sedecti (www.sedecti.am.gov.br).
“A nossa solicitação é para que as empresas incentivadas se certifiquem da necessidade do reenquadramento; e façam o pedido o mais rápido possível. Assim não teremos um congestionamento de última hora”, aponta o titular da Sedecti, Jório Veiga.
O secretário executivo de Desenvolvimento Econômico da Sedecti, Renato Freitas, enfatiza que a mudança acontece seguindo as adequações relativas aos produtos que tiveram a nomenclatura e código NCM alterados pela Resolução da Gecex.
“As empresas interessadas que possuem a responsabilidade pela classificação de seus produtos, devem manter seus dados atualizados nas bases de dados da Sedecti para que possamos evitar incongruências nos Decretos Concessivos, bem como, nos Laudos Técnicos de Inspeção (LTI), garantindo assim, o acesso aos incentivos fiscais”, destaca Renato Freitas.
NCM – O código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma convenção de categorização de mercadorias adotada desde 1985 pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e países associados) e que toma por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).
O NCM é usado tanto no mercado interno quanto no comércio exterior. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM. Esse código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior. O uso incorreto do NCM pode resultar em multas.
A Sedecti orienta que, em caso de dúvidas sobre a alteração da NCM, basta enviar um e-mail para o seguinte endereço: [email protected]