Medidas implementadas pelos Decretos nº 53.272 e nº 53.273 buscam padronizar auditorias, automatizar rotinas e ampliar prevenção de irregularidades no Poder Executivo Estadual.
A Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM) anunciou a implementação integrada das medidas previstas nos Decretos nº 53.272 e nº 53.273, com o objetivo de consolidar o Sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual. As ações começaram a ser executadas na coordenação da CGE-AM e visam modernizar processos de auditoria, padronizar procedimentos e fortalecer unidades técnicas.
Implementação e objetivos
Sob a coordenação da CGE-AM, estão em andamento iniciativas para automação de rotinas, adoção de práticas de gestão de riscos e fortalecimento das Unidades de controle interno (UCIs) nos órgãos e entidades estaduais. De acordo com a controladoria, as medidas buscam maior eficiência, segurança e transparência na administração pública estadual.
O controlador-geral do Estado, Jeibson Justiniano, afirmou: “A integração entre normas e tecnologia fortalece a governança pública, amplia a capacidade preventiva do Estado e contribui para uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos públicos”.
Sistema Apoena
Instituído pelo decreto nº 53.272, o Sistema de auditoria interna Governamental do Estado do Amazonas — Apoena — passa a ser a plataforma eletrônica oficial para as atividades de auditoria interna no âmbito do Poder Executivo Estadual. A ferramenta está disponível em https://apoena.CGE.am.gov.br/.
Segundo a Controladoria, o Apoena integra todas as etapas do processo de auditoria: planejamento anual, avaliação de riscos, registro de evidências, emissão de relatórios e monitoramento de recomendações. Relatórios, pareceres, certificados de contas e planos de providências serão produzidos e acompanhados pela plataforma, com mecanismos de segurança da informação e uso de assinatura eletrônica ou digital para assegurar autenticidade e validade jurídica.
A subcontroladora-geral de controle interno, Lúcia Magalhães, afirmou: “O APOENA amplia a integração com as unidades gestoras, melhora o acompanhamento das recomendações e torna mais eficiente o fluxo de informações, reforçando o papel estratégico do controle interno no Poder Executivo”.
Regulamentação do sistema
O decreto nº 53.273 regulamenta o Sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual, definindo sua organização, funcionamento e responsabilidades. A norma conceitua o controle interno como conjunto de órgãos, funções e atividades voltadas para mitigação de riscos, verificação da legalidade dos atos administrativos e promoção da correta aplicação dos recursos públicos.
Entre as medidas em execução está o fortalecimento das UCIs, que passam a atuar de forma preventiva e orientadora, subordinadas à autoridade máxima de cada instituição e com vinculação técnica à CGE-AM. A regulamentação atribui à alta administração a responsabilidade pela implantação, manutenção e aperfeiçoamento dos controles internos, bem como pela adoção de políticas de gestão de riscos e integridade.
À Controladoria-Geral do Estado caberá coordenar o sistema, orientar tecnicamente os órgãos, consolidar informações e promover capacitação contínua dos servidores que atuam no controle interno.
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