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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Estado do Amazonas: projeto de Lei de isenção da taxa de renovação de CNH para idosos a partir de 70 anos é promulgado
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Estado do Amazonas: projeto de Lei de isenção da taxa de renovação de CNH para idosos a partir de 70 anos é promulgado

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 14 de dezembro de 2023
3 Min Lidos
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De autoria do deputado Delegado Péricles (PL), o Projeto de Lei que que prevê a isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos com idade a partir de 70 anos no Estado, foi promulgado durante a sessão plenária dessa quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e agora passa a ser Lei no Estado.

Agora a Lei Complementar nº 256/23 acrescenta o Artigo 178-A à Lei Complementar nº 19/97, isentando a taxa de renovação de CNH para idosos com idade igual ou superior a 70 anos. O Poder Executivo tinha vetado totalmente o projeto, entretanto o veto foi derrubado pelos parlamentares durante sessão plenária no último dia 29 de novembro.

O autor da propositura, além de comemorar a nova Lei, explicou que pessoas a partir de 70 anos, que possuem CNH, não foram beneficiadas pela Lei Federal, que prevê que condutores que têm que têm entre 18 e 49 anos renovam a CNH a cada 10 anos, motoristas de 50 e 69 anos idade devem renovar o documento a cada cinco anos, e pessoas com idade igual ou superior a 70 anos devem fazer a renovação a cada três anos, consequentemente pagando com mais frequência para renovar a CNH, gerando um custo maior para esses idosos.

“Estou muito satisfeito que o projeto de minha autoria agora é Lei no Amazonas, porque esse projeto tem um apelo social importante, ele busca isentar as taxas de renovação da CNH para aquelas pessoas, que possuem o documento, acima de 70 anos, uma vez que muitas delas, em sua maioria, já estão fora do mercado de trabalho”, comemorou Péricles.

O deputado explicou, ainda, que a renovação da CNH para pessoas a partir dos 70 anos a cada três anos custa R$ 322.68, e os casos mais agravantes são para os condutores que exercem atividade remunerada, como o ofício de motoristas, taxistas e de caminhoneiros, já que para estes casos a taxa é ainda maior, no valor de R$ 504,62. O parlamentar destacou, ainda, que assim que promulgada, a nova Lei terá um impacto pequeno na arrecadação do Estado.

Tags:ALEAMcapaEstado do Amazonas
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