Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Entra em vigor lei de incentivo à doação e de combate ao desperdício de alimentos
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Entra em vigor lei de incentivo à doação e de combate ao desperdício de alimentos
Nacional

Entra em vigor lei de incentivo à doação e de combate ao desperdício de alimentos

3 meses atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

01/10/2025 – 14:40  

Valter Campanato/Agência Brasil

Mercadorias embaladas e dentro do prazo de validade também poderão ser doadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a  Lei 15.224/25, que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. Publicada no Diário Oficial da UNIÃO desta quarta-feira (1º), a nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

Segundo a nova lei, alimentos naturais ou preparados poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança para consumo humano. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade também poderão ser doadas.

Ainda segundo a lei, as doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.

De acordo com o texto, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar um ato criminoso. Além disso, a norma estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”.

A norma autoriza o poder público federal a estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal e municípios na execução de programas de redução do desperdício de comida. Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público.

A nova lei é fruto de projeto (PL 2874/19) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado no Senado em 2024 com relatório favorável do senador Alan Rick (UNIÃO-AC). O texto final foi aprovado pela Câmara em setembro deste ano, na forma de substitutivo do deputado Átila Lira (PP-PI).

Defeitos estéticos
A lei trata ainda dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo a nova norma, o poder público deve fazer campanhas para incentivar a compra desses produtos.

Também foi criado o Selo Doador de Alimentos, para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que fizerem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.

O selo poderá ser usado na promoção da empresa e dos produtos, e o Executivo deverá divulgar na internet o nome dos contemplados.

Veto
Lula vetou a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados, prevista no texto aprovado pelo Congresso. Atualmente esse teto é de 2%. O aumento do percentual de dedução era um dos mecanismos de incentivo para adesão à política.

Também foi vetado o trecho que incluía no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte.

O presidente afirma na mensagem de veto que, de acordo com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento e assistência social, entre outros, esse dispositivo seria inconstitucional e contrário ao interesse público, por instituir benefício tributário que geraria renúncia de receita “sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Tags:Nacional
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Prefeitura oferece credenciamento para estacionamento na abertura da operação ‘Virtude’
Próximo artigo Comissão de Constituição e Justiça aprova permissão para propaganda eleitoral em duas línguas

Mais notícias desta categoria

Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

2 dias atrás

Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

2 dias atrás

Congresso Nacional aprova Orçamento de 2026 com R$ 6,5 trilhões em despesas

2 dias atrás

Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos

2 dias atrás

Congresso aprova projetos que abrem crédito de R$ 30 bilhões para o Orçamento de 2025

2 dias atrás

Comissão aprova incentivo à construção de cisternas em áreas sem saneamento

2 dias atrás

Comissão de Educação aprova projeto para combater violência contra meninas nas escolas

2 dias atrás

Comissão Mista aprova Orçamento de 2026 com R$ 6,5 trilhões em despesas

2 dias atrás

Votação do Orçamento de 2026 é adiada para a tarde

3 dias atrás

Comissão aprova priorizar Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica

3 dias atrás

Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

3 dias atrás

Comissão aprova regras para uso de imagens e obras autorais por inteligência artificial

3 dias atrás
Comissão aprova proposta que obriga exibição de CNPJ em anúncios de agências de turismo na internet
Comissão aprova projeto que obriga indicar se partiu de escola registro de violência doméstica
Comissão aprova projeto que tipifica o crime de perseguição processual contra mulheres
Comissão de Agricultura da Câmara cobra regulamentação de lei sobre cultivo sustentável de bambu
Comissão aprova direito de mulheres e idosos desembarcarem fora da parada de ônibus à noite
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?