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Por Agência Amazonas
A finalidade do grupo é coordenar as atividades nas ações de prevenção, preparação, mitigação e resposta
FOTO: Divulgação/Defesa CivilO Governo do Amazonas, por meio do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, segue com o planejamento das ações que serão executadas em auxílio aos municípios que deverão ser afetados pela cheia dos rios neste ano. Através do decreto Nº 45.113, de 18 de janeiro de 2022, o governador Wilson Lima instituiu o Grupo de Ações Coordenadas (Grac), o qual tem por finalidade coordenar as atividades dos órgãos que o compõem nas ações de prevenção, preparação, mitigação e resposta.
As 27 instituições integrantes do Grupo de Ações Coordenadas utilizarão seus recursos e infraestrutura já existentes para atuação integrada aos demais membros. O Grac, por intermédio de seus membros, também promoverá o estímulo aos comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres; a reorganização do setor produtivo; a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; e o estabelecimento de medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais, situados em áreas de risco.
“O estado tem papel relevante, pois cabe ao estado realizar o monitoramento e a difusão, através de alertas e boletins, para que as Defesas Civis municipais possam se preparar, pois são elas as responsáveis pela primeira resposta e o estado complementa essas ações”, explicou o secretário executivo da Defesa Civil do Estado, coronel Francisco Ferreira Máximo Filho.
O comitê atuará na preservação de vidas; diminuição ou limitação dos impactos dos desastres, minimizando seus efeitos; preservação do meio ambiente e dos sistemas coletivos; fomento da economia nos municípios atingidos pelos desastres e restabelecimento da normalidade social.
O Grupo de Ações Coordenadas será composto pelas seguintes instituições:
1. Subcomando de Ações de Defesa Civil – Subcomadec;
2. Casa Civil;
3. Casa Militar;
4. Secretaria de Estado de Administração e Gestão – Sead;
5. Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz;
6. Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP-AM;
7. Secretaria de Estado de Saúde – SES-AM;
8. Secretaria de Estado de Educação e Desporto – Seduc;
9. Secretaria Estadual da Assistência Social – Seas;
10. Secretaria de Estado de Produção Rural – Sepror;
11. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania –
Sejusc;
12. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de
Manaus – Seinfra;
13. Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema;
14. Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom;
15. Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM;
16. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM;
17. Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”
– FVS-RCP;
18. Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza – FPS;
19. Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;
20. Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – Idam;
21. Companhia de Saneamento do Amazonas – Cosama;
22. Agência de Defesa Agropecuária e Floresta do Estado do
Amazonas – Adaf;
23. Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – Afeam;
24. Processamento de Dados do Amazonas S/A – Prodam;
25. Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – Ipem;
26. Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – Cetam;
27. Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – Ciama.