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Lendo: Em audiência pública, MPAM garante que crianças não participem do Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte
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Portal Informe Digital > Blog > Amazonas > Em audiência pública, MPAM garante que crianças não participem do Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte
AmazonasGestão EstadualMeio Ambiente

Em audiência pública, MPAM garante que crianças não participem do Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte

1 ano atrás
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3 Min Lidos

Criado: Sexta, 27 Setembro 2024 15:37

Na reunião, foi definido que não haverá participação de crianças e adolescentes nos concursos de beleza durante o festival folclórico

Assegurando a execução dos direitos tutelados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de justiça de Nova Olinda do Norte, participou da assinatura do Termo de Audiência Pública, para que haja a restrição de menores de idade no Concurso de Rainha do Festival Folclórico. Além do MPAM, participaram da reunião o Tribunal de justiça do Amazonas, a defensoria pública e representantes da prefeitura.

Para a promotora de justiça de Nova Olinda do Norte, Tainá Madela, o interesse do Ministério Público é prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes. O MPAM busca garantir, especialmente, que as apresentações não exponham as crianças e adolescentes a situações de exploração ou hipersexualização, garantindo um ambiente seguro, cultural e educativo.

“O festival folclórico do município promove cultura, lazer e integração, mas é imprescindível que sejam respeitadas as garantias fundamentais das crianças e adolescentes, evitando situações que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, psicológico e social”, comentou a promotora. “Importante esclarecer que as crianças não estão proibidas de participar do festival, só são necessários alguns requisitos prévios, como o credenciamento delas. O que elas estão proibidas é de participar do concurso de rainha do festival, que é um concurso de beleza“, acrescentou.

Segundo o artigo 95 do ECA, é conferida ao Ministério Público, Conselho Tutelar e Judiciário a atuação preventiva em casos de irregularidades ou violação dos direitos das crianças e adolescentes, como o direito à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação ou exploração.

Na ocasião, o juiz Rosberg de Souza Crozara, depois de ler os termos de deliberação, conforme encaminhado ao Conselho Tutelar e às agremiações, decidiu limitar a participação de adolescentes nas apresentações de danças sem o credenciamento prévio, além da necessidade da identificação de crianças presentes, bem como da realização de ampla fiscalização com equipes compostas por agentes públicos.

Ainda no encaminhamento, o juiz solicitou ao Juizado da Infância e Juventude e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ) a confecção de um vídeo institucional conscientizando os familiares sobre a presença de crianças e adolescentes no evento.

Estiveram presentes na assinatura do termo, a Secretária Municipal de Cultura, a Secretária Municipal de assistência social e a Pastoral da Criança.

Texto: Ramon OliveiraFoto: Paulo Mesquita

   

Tags:Estado do AmazonasFiscalizaçãoNova Olinda do Norte
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