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ALEAMGestão Estadual

Dia do Orgulho Autista: leis de Roberto Cidade resguardam direitos de pessoas com TEA

1 ano atrás
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3 Min Lidos

segurança e para a aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos.

No Dia Mundial do Orgulho Autista, criado para combater a discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca as leis de sua autoria que abordam o tema. Uma delas é a Lei nº 6.259/2023, que determina que estabelecimentos públicos e privados, bem como repartições públicas, devem incluir o símbolo mundial de conscientização sobre o TEA em suas placas de atendimento prioritário e nas placas de vagas preferenciais para Pessoas com Deficiência (PcDs). “Aqui na Aleam, desde que assumimos a presidência, destinamos vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com TEA. Temos servidores com autismo no Poder Legislativo e é importante que possamos dar o exemplo. Essa atenção PODE parecer pequena, mas tem um grande impacto no dia a dia da pessoa com TEA e de sua família”, afirma o deputado. Outra lei de autoria do parlamentar é a Lei nº 6.001/22, que determina que laboratórios particulares e/ou conveniados devem realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas. “Temos leis estaduais e nacionais que buscam garantir mais conforto, melhorar o bem-estar e permitir que as pessoas com autismo tenham mais autonomia e boas perspectivas, além de oferecer apoio às suas famílias. Por isso, é importante aproveitar todas as oportunidades para disseminar informações e fazer com que essas leis sejam cada vez mais conhecidas. Isso é fundamental para termos uma sociedade mais acolhedora, respeitosa e inclusiva”, ressalta Cidade. O deputado também é co-autor das Leis nº 6.313 e 6.414, ambas de 2023. A primeira institui o Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas e a segunda altera a Lei nº 5.100 de 14 de janeiro de 2020, que cria o selo “Empresa Amiga dos Autistas e Portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de déficit de Atenção (TDAH)”. A alteração na lei estabelece que a concessão do selo depende de uma avaliação técnica da Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC). Atuação no interior Além das leis, o deputado também tem destinado parte de suas emendas individuais e de bancada para fortalecer a causa do autismo, principalmente no interior do Estado. Um exemplo é o Instituto Autismo de Parintins (IAPIN) Isadora Tupinambá, em Parintins, que recebeu recursos para a aquisição de um veículo para o transporte das crianças com autismo aos centros de acompanhamento, para a construção de um muro no anexo do Instituto e para a compra de equipamentos e materiais pedagógicos.  

Tags:ALEAMEstado do AmazonasParintins
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