Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; saiba mais sobre o texto aprovado
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; saiba mais sobre o texto aprovado
Nacional

Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; saiba mais sobre o texto aprovado

2 meses atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

10/12/2025 – 01:06  

O contribuinte condenado administrativamente como devedor contumaz será impedido de contar com qualquer tipo de benefício fiscal, inclusive uso de prejuízo fiscal para quitar tributos; de participar de licitações públicas; ou de pedir recuperação judicial.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto seguirá para sanção presidencial.

O devedor contumaz também terá o CNPJ suspenso e, no âmbito federal, estará sujeito a processos administrativos com menos instâncias de recursos.

Quanto à penalidade de proibição de firmar contratos com a administração pública, o texto se refere apenas àqueles celebrados após o contribuinte ter sido considerado devedor contumaz.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Contratos vigentes anteriormente e vinculados a serviço público essencial ou operação de infraestruturas críticas continuarão mesmo com a declaração de devedor contumaz.

Direitos e deveres
O texto aprovado é aplicável à UNIÃO, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O projeto estabelece deveres para a administração tributária, como:

  • facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte;
  • reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
  • presumir a boa-fé do contribuinte;
  • considerar o grau de cooperação do contribuinte e os fatores que influenciem sua capacidade de cumprir as obrigações tributárias; e
  • adaptar as obrigações tributárias aos setores da atividade econômica a fim de considerar as respectivas características e particularidades.

Quanto ao contribuinte, há 17 direitos e 10 deveres listados. Entre os direitos destacam-se:

  • receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e procedimentos;
  • acessar suas informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;
  • recorrer, pelo menos uma vez, da decisão contrária ao seu pedido;
  • ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • obter reparação de danos em caso de haver trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de excesso de exação (exigências administrativas).

O projeto também proíbe a exigência de pagamento prévio de custas, oferecimento de garantia ou apresentação de prova de quitação de tributos para o exercício dos direitos, exceto se a exigência estiver prevista em lei.

Resolução cooperativa
Segundo o projeto, a administração deverá priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva das controvérsias.

Nessa resolução devem ser considerados, por exemplo, os eventos informados pelo contribuinte que possam ter afetado sua capacidade de pagar os tributos, sua capacidade econômica e histórico; o grau de possibilidade de recuperação do crédito tributário; e a melhoria do ambiente de negócios.

Informações relevantes para o contribuinte devem estar obrigatoriamente disponíveis em ambiente digital e centralizado. A legislação tributária deverá ser sistematizada e consolidada periodicamente por ato infralegal de forma temática e com notas explicativas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Tags:Nacional
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz
Próximo artigo Projeto aprovado determina inclusão do devedor contumaz em cadastro da Receita; saiba mais

Mais notícias desta categoria

Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

2 horas atrás

Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

3 dias atrás

Publicado edital do concurso para policial legislativo federal da Câmara dos Deputados

3 dias atrás

Projeto estabelece pena de prisão para quem reincidir em barulho excessivo de veículos

3 dias atrás

Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês prematuros

3 dias atrás

Comissão aprova IPCA como índice para reajustes em novos contratos de energia

3 dias atrás

Comissão aprova compensação a municípios por impactos de unidades prisionais

3 dias atrás

Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

3 dias atrás

Comissão aprova ampliação da licença-paternidade para pais de bebês prematuros

3 dias atrás

Projeto proíbe reconhecimento de união estável após falecimento de um dos parceiros

3 dias atrás

Comissão aprova projeto para garantir distribuição de água em regiões de seca

3 dias atrás

Comissão aprova projeto que proíbe que professores sejam substituídos por inteligência artificial nas escolas

3 dias atrás
Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público
Comissão aprova desconto na conta de luz para pessoas em tratamento de câncer
Medida provisória prevê aumento maior que a inflação em salário de professor da rede pública
Comissão aprova programa para recuperar terras degradadas e ampliar produção agrícola
Projeto proíbe monetização de contas e perfis de parlamentares em redes socais
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?