Emenda proposta por Amom Mandel foi rejeitada pelo plenário da Casa Legislativa
Câmara dos Deputados durante votação da minirreforma eleitoral. Foto: Tomaz Turra / Câmara dos Deputados
A emenda proposta pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) à minirreforma eleitoral (PL nº 4438/2023), para estabelecer punições mais rígidas a candidatos que se envolverem com “caixa 2” em campanha eleitoral, foi derrubada em sessão plenária desta quinta-feira (14/09). No total, 125 parlamentares apoiaram o destaque, sendo apenas uma deputada da mesma sigla de Amom, Any Ortiz (Cidadania-RS).
O “caixa 2” refere-se à captação ou gastos ilícitos dos recursos de campanha. Em menos de cinco minutos de apreciação do destaque, a principal argumentação utilizada pelos líderes foi de que “não existe condenação maior que a cassação de mandato”. A modificação aconteceria dentro da Lei das Eleições, que já prevê a mesma punição com multa e cassação para a compra de votos, há 24 anos, por exemplo.
Amom defendeu que apenas a aplicação de multa de R$10 mil a R$150 mil, como foi estabelecido no texto do relator, não é suficiente para a repressão da conduta. “Ela vem para reforçar as medidas contra o ‘caixa 2’ e contra a utilização indevida de recursos do fundo. Ou seja, quem roubar deve, quem utilizar ‘caixa 2’, deve não apenas perder o mandato, mas ser multado de 10 mil a 150 mil reais, a depender da gravidade do caso”, disse o deputado, no Plenário.
A punição proposta pela emenda também poderia ser aplicada nos casos de desvio dos recursos eleitoras das cotas de 30% das candidaturas femininas a candidatos masculinos ou, ainda, na utilização de “laranjas” para encobrir os verdadeiros doadores da campanha.
Déborah Arruda – Assessoria de Comunicação
Foto: Tomaz Turra / Câmara dos Deputados