O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou nesta terça-feira, 10, o Projeto de Lei nº 791/2023 que dispõe sobre a criação de um cadastro estadual de informações para o combate à violência contra a mulher.
“Os índices de violência contra mulheres são alarmantes no Amazonas. O cadastro estadual objetiva reunir informações de pessoas com condenação transitada em julgado pelos crimes fundamentados na Lei Maria da Penha”, explicou Abrahim.
De acordo com o PL, o cadastro será disponibilizado por meio de sistema informatizado, com acesso restrito e exclusivo aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e das Polícias Civil e Militar.
“O cadastro reunirá dados pessoais do agressor, foto, endereço da residência, circunstâncias e local onde o crime foi praticado. O projeto de lei cria mecanismos para coibir a violência familiar no âmbito do Estado do Amazonas e, consequentemente, visa facilitar a identificação e a investigação pelas autoridades competentes”, disse o parlamentar.
Dados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) apontam 4 mil casos de violência contra a mulher no Amazonas, em 2022. O número representa o aumento de 15,17%, em relação a 2021.
“Não podemos permitir que esses agressores continuem soltos e com o risco de agredirem outras mulheres. Importante que os órgãos competentes tenham ferramentas para que possam monitorar cada caso e que esses agressores sejam punidos”, concluiu Abrahim.
De acordo com a matéria, a lei em questão entrará em vigor após decorridos noventa dias de sua sanção governamental.
Orientação
Vítimas de violência doméstica devem registrar um Boletim de Ocorrência (BO) diretamente em uma das três Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher, em Manaus, ou na delegacia do seu município e, podem solicitar medida restritiva contra o agressor.
As denúncias podem ser feitas através do disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), através dos telefones 180 e 181 ou do atendimento emergencial no 190.