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Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Deputado André Ferreira assume presidência da Comissão de Documentos Sigilosos da Câmara
Nacional

Deputado André Ferreira assume presidência da Comissão de Documentos Sigilosos da Câmara

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 5 de maio de 2025
2 Min Lidos
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05/05/2025 – 17:37  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

André Ferreira destacou exigências da Lei de Acesso à Informação

Pelos próximos dois anos, o deputado André Ferreira (PL-PE) será o presidente da Comissão Especial de Documentos Sigilosos da Câmara dos Deputados. Criada em 1993, a comissão conta com três deputados e é responsável pela classificação e gestão de documentos sigilosos na Câmara.

Ao assumir o cargo, o deputado prometeu exercer a função com seriedade e transparência, sempre de acordo com o que define a legislação sobre o tema. “O cidadão pode esperar que vamos trabalhar com muita transparência, com muita seriedade, para que esses documentos sejam bem guardados para o bem da Nação.”

Atualmente, a principal norma que regulamenta a classificação de documentos como sigilosos no Brasil é a Lei de Acesso à Informação, de 2011.

Prazos
Pela legislação, podem ser classificados como sigilosos documentos e informações que coloquem em risco a segurança do Estado ou da população. Nesse caso, os dados podem ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados. No caso de informação ultrassecreta, o prazo de sigilo é de 25 anos. Se a classificação for como secreta, o prazo de classificação é de 15 anos; e como reservada, de 5 anos.

A lei determina ainda que informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato. A regra vale também para os filhos e cônjuges dos mandatários.

É proibido decretar sigilo sobre informação necessária para que cidadãos possam recorrer aos tribunais ou à esfera administrativa em relação a direitos fundamentais, assim como de dados relativos a violações de direitos humanos.

No que se refere a informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, a regra geral é sigilo de 100 anos.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Tags:Nacional
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